Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7359.2900

1 - STJ Administrativo. Servidor público. Concurso público. Posse em cargo idêntico ao exercido anteriormente. Ambos pertencentes ao TRF da 4ª região. Dispensa do estágio probatório. Finalidade desse estágio. Manutenção na última referência funcional do antigo cargo. Impossibilidade. CF/88, art. 41.

«O estágio probatório é o lapso temporal em que deve transpor o servidor público efetivo para alcançar a estabilidade no serviço público. Tem por fim precípuo a apuração pela Administração da conveniência ou não da permanência do servidor público no serviço, que por meio de verificação de requisitos determinados em lei (idoneidade moral, aptidão, disciplina, assiduidade, dedicação ao serviço, eficiência etc.), comprova se o mesmo satisfaz as exigências legais, com desempenho eficaz, para atingir a estabilidade. «In casu, tendo a impetrante-recorrente passado pelo estágio probatório, alcançando a estabilidade, quando ocupante do cargo de Oficial de Justiça Avaliadora de Joinville, Seção Judiciária de Santa Catarina, torna-se prescindível que venha a passar novamente pelo mesmo processo para exercer cargo posterior idêntico. Tem o direito, portanto, de validar esse tempo de nomeação, na medida em que tomou posse no cargo de Oficial de Justiça Avaliadora de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, ou seja, em cargo idêntico, na mesma Administração Federal, no mesmo Poder Judiciário, no âmbito do mesmo TRF da 4ª Região. Não há como ingressar no serviço público na classe final da carreira, a qual foi empossada, devendo passar pelos degraus de acesso, ou seja, pela denominada progressão vertical.... ()

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