Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Servidão de passagem. Alteração. Forma menos onerosa. Inteligência do CCB, art. 703.
«Institui-se a servidão de passagem pela forma menos onerosa para o dono do prédio serviente, que já sofre a «deminutio para possibilitar o privilégio legal do dono do prédio dominante. A posição geográfica da servidão de passagem é alterável, por sua própria índole e por licença do CCB, art. 703. Portanto, a alteração, por si só, não é ilegal, mormente quando o «dominus rei servile custeia a modificação. Pequenas alterações advindas da remoção da servidão não traduzem os prejuízos e agravos a que alude o CCB, art. 703.... ()
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