Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Cambial. Cédula de crédito comercial. Limitação dos juros a 12% ao ano. Cédula de crédito comercial. Não incidência da Súmula 596/STF, que libera as instituições financeiras do limite de 12%. Decreto-lei 413/1969, art. 5º. Lei 6.840/1980, art. 5º.
«O Decreto-lei 413/1969, art. 5º, que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados, é aplicável ao crédito comercial, na forma do Lei 6.840/1980, art. 5º; e, ante a eventual omissão desce órgão governamental, incide a limitação de 12% ao ano prevista na lei de Usura (Decreto 22.626/1933) . A Res. 1.064 e a Circ. 1.130, ambos do Banco Central do Brasil, não são atos normativos autorizarmos de pactuação de juros sem os limites do Decreto 22.626/1933. Não alcança a cédula de crédito comercial o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 596/STF.»... ()
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