31 jurisprudências neste artigo
Doc. LEGJUR
164.7400.5000.9600
TJSP - Juros. Moratórios. Cédula rural pignoraticia. Contrato. Prestação de serviços. Empréstimo bancário. Possibilidade da cobrança de juros moratórios no índice de 1% ao ano. Aplicação do Decreto-lei 413/1969, art. 5º, parágrafo único. Recurso provido em parte para esse fim.
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Doc. LEGJUR
154.9791.5004.4100
STJ - Agravo regimental no recurso especial. Ação de revisão contratual c/c repetição do indébito. Cédula de crédito rural. Limitação dos juros remuneratórios. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial. Irresignação da instituição financeira.
Veja mais«1. É inviável o conhecimento de tese que foi suscitada apenas em agravo regimental, por constituir efetiva inovação recursal. Ademais, consoante a remansosa jurisprudência do STJ, na instância especial, ainda que se trate de matéria de ordem pública, a análise da questão não dispensa o prequestionamento. Precedentes.
2. Possibilidade de limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano na presente demanda. O entendimento pela ausência de limitação de juros remuneratórios, adotado em relação aos contratos bancários em geral, não se aplica às cédulas de crédito rural, comercial e industrial, tendo em vista que se submetem a regramento próprio, afastando-se a aplicação da Lei 4.595/64, mas sim ao Decreto-lei 413/1969, art. 5º.
3. Agravo regimental desprovido.»
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Doc. LEGJUR
155.5373.5000.0900
STJ - Comercial e processual civil. Acórdão. Nulidade não verificada. Cédula de crédito industrial. Correção monetária. Tr. Falta de previsão contratual. Inaplicação. Comissão de permanência. Inexigibilidade. Decreto-Lei 413/69, art. 5º, parágrafo único. Encargos da inadimplência. Incidência. Termo final. Pagamento efetivo.
Veja mais«I. Não padece de nulidade acórdão que enfrenta a controvérsia fática, apenas que desfavoravelmente à pretensão do recorrente.
II. Ausência de vedação legal para utilização da TR como indexador de contrato de crédito bancário, desde que livremente pactuada, o que não ocorre no caso dos autos.
III. Inobstante a possibilidade da cobrança da comissão de permanência em contratos estabelecidos pelos bancos, a cédula de crédito industrial tem disciplina específica no Decreto-lei 413/69, art. 5º, parágrafo único, e art. 58, que prevê somente a cobrança de juros e multa no caso de inadimplemento.
IV. Havendo inadimplência, admite-se a cobrança dos encargos contratados até o efetivo pagamento, e não, limitadamente, ao ajuizamento da ação executiva. Precedentes.
V. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido.»
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Doc. LEGJUR
145.3720.6012.3900
TJSP - Rescisória. Violação de literal disposição de lei. Cédula de crédito comercial. Comissão de permanência. Não incidência. Decreto-Lei 413/1969, art. 5º, parágrafo único. Em caso de mora, será devido apenas o acréscimo de 1% (um por cento) ao ano à taxa de juros remuneratórios prevista no contrato. Afastamento do encargo. Redução do valor do crédito do réu. Sucumbência proporcional na ação originária. Ação rescisória procedente.
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Doc. LEGJUR
145.4863.9004.1800
TJSP - Comissão de permanência. Contrato bancário. Cédula de crédito comercial. Pactuação. Inadmissibilidade. Exegese do Decreto-lei 413/1969, art. 5º, parágrafo único. Recurso provido.
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Doc. LEGJUR
103.1674.7396.0900
TJMG - Cambial. Cédula de crédito comercial. Banco. Execução. Juros. Limitação a 12% ao ano. Decreto-lei 413/69, art. 5º.
Veja mais«Em contrato de empréstimo firmado por intermédio de cédula de crédito comercial, os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa de 12% ao ano na forma da lei de usura (Decreto 22.626/33), salvo se houver a demonstração de que foram fixados mediante autorização do Conselho Monetário Nacional. (..) Na hipótese, é certo que os juros contratados são devidos, mas devem ser limitados à taxa de 12% ao ano, em razão da ausência de demonstração de que foram fixados com autorização do CMN (Decreto-lei 413/69, art. 5º), podendo tais juros, entretanto, ser capitalizados, por estarmos em face de uma cédula de crédito comercial. ...» (Des. Wander Marotta).»
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Doc. LEGJUR
138.7560.4002.2200
STJ - Embargos de declaração. Erro material na decisão embargada. Recurso especial. Cédula de crédito industrial. Juros moratórios. Inexistência de pacto válido. Fixação de acordo com o disposto na legislação de regência.
Veja mais«1. Acolhem-se os embargos de declaração para tornar sem efeito a decisão embargada, quando se verifica a ocorrência de erro material no provimento jurisdicional.
2. Inexistindo, na cédula de crédito industrial, pacto válido quanto aos juros moratórios, deve prevalecer a regra prevista no Decreto-Lei 413/1969, art. 5º, parágrafo único.
3. Se a cláusula que fixa os encargos devidos em caso de mora, aí incluídos os juros, é declarada nula em razão de sua abusividade, impõe-se observar o critério previsto no Decreto-Lei 413/1969, art. 5º, parágrafo único, a saber, na hipótese de mora, parte-se da taxa de juros pactuada para o período de normalidade (juros moratórios), elevando-a em um ponto percentual ao ano.
4. Embargos declaratórios de Margarida Thereza Villa Moreschi acolhidos com atribuição de efeito infringente, para se conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe provimento. Embargos declaratórios do Estado do Paraná prejudicados.»
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Doc. LEGJUR
164.7400.5000.7900
TJSP - Juros. Moratórios. Cédula de crédito comercial. Possibilidade de cobrança de juros moratórios no índice de 1% ao ano. Decreto-Lei 413/1969, art. 5º, parágrafo único. Recurso nesta parte provido.
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Doc. LEGJUR
103.1674.7140.7700
STJ - Cambial. Cédula de crédito industrial. Decreto-lei 413/69, art. 5º, parágrafo único. Taxa de juros pelo inadimplemento do devedor.
Veja mais«Não é lícita a cláusula que, no pormenor, prevê a substituição por taxa superior, diferenciando taxas para pagamento no prazo e após o vencimento da dívida. Em caso de mora, admite-se seja a taxa inicialmente pactuada elevada de apenas 1% ao ano.»
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Doc. LEGJUR
103.2110.5054.8800
TAPR - Cédula de crédito comercial. Elevação da taxa de juros moratórios em mais de 1% ao mês. Nulidade. Decreto-lei 413/69, art. 5º.
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