Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Ilícito penal. Ilícito civil. Distinção.
«O ilícito penal não se confunde com o ilícito civil. Este se caracteriza pelo inadimplemento, sem justa causa, de um negócio. O ilícito penal reclama conduta dolosa. No caso «sub judice, obter indevida vantagem econômica, induzindo, ou mantendo a vítima em erro; em conseqüência, conseguir receber o objeto material do crime. Na espécie, a denúncia imputa ao paciente engodo para ser transferida a posse de automóvel com promessa de pagamento posterior, não honrado.... ()
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