Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. Suspensão do direito de dirigir. Notificação da aplicação de penalidade encaminhada dentro do prazo previsto no art. 8º, § 3º da Resolução CONTRAN 844/2021, e no art. 282, § 6º, II do Código de Trânsito Brasileiro, com redação da Lei 14.229/20021. Sentença improcedente. Manutenção. 1. A Lei 14.229/1921 estabeleceu o prazo para a expedição das notificações de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. Suspensão do direito de dirigir. Notificação da aplicação de penalidade encaminhada dentro do prazo previsto no art. 8º, § 3º da Resolução CONTRAN 844/2021, e no art. 282, § 6º, II do Código de Trânsito Brasileiro, com redação da Lei 14.229/20021. Sentença improcedente. Manutenção. 1. A Lei 14.229/1921 estabeleceu o prazo para a expedição das notificações de penalidades de suspensão e de cassação. Processo administrativo concluído após a inovação legal. 2. Notificação da penalidade de suspensão ocorreu após o prazo de 360 dias contado da conclusão do processo administrativo. Decadência não caracterizada. Inteligência do § 7º do CTB, art. 282. Precedente da C. Corte. Sentença mantida. Recurso não provido.
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