Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INÉPCIA INICIAL - NOMEN IURIS - ILEGITIMIDADE ATIVA - PRELIMINAR REJEITADA - CHEQUES - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE O PAGAMENTO - CHEQUES EM MÃOS DO CREDOR - PRESUNÇÃO DE NÃO PAGAMENTO.
O nomen juris atribuído ao feito é irrelevante para a aferição da sua natureza jurídica que tem a sua definição com base no pedido e na causa de pedir. É desnecessária a indicação de beneficiário no cheque objeto da ação, nos termos da Lei 7.357/85, art. 8º. Constitui regra básica do sistema probatório a de que quem alega um fato deve prová-lo. No caso do autor, os fatos que lhe incumbe provar são os que forem constitutivos do seu direito, e ao réu incumbe a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante à inteligência do CPC, art. 373. Se os títulos se encontram na posse do credor a presunção é a de que não houve o pagamento, pois a regra dominante em relação ao tema é a de que este não se presume.... ()
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