Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 100.1213.5303.5988

1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não se constatam as violações apontadas. As questões postas em exame foram merecedoras de análise e de pronunciamento expresso, estando as razões de decidir consignadas de forma clara, expressa e coerente. A circunstância de terem sido alcançadas conclusões em sentido contrário ao pretendido pela parte e/ou por ela consideradas inadequadas não são configuram a nulidade arguida. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. 2) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a NR-16, nos itens 3 e 4 do Anexo 2, estabelece expressamente os limites de líquido inflamável armazenado no local de trabalho que ensejam o pagamento de adicional de periculosidade, ainda que se trate de recinto fechado. Assim, não acarreta direito à referida parcela a existência de armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade até 250 litros. Precedentes. Na hipótese, a Corte de origem, após detida análise e valoração do conteúdo fático probatório dos autos, manteve a sentença, que indeferiu a pretensão de condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade a partir de nov/2011, por assentar que «após novembro de 2011, havia-148/150 litros de inflamáveis no prédio AUTO e um veículo industrial que circulava, até abril de 2012, com 2 recipientes de 18 litros, quando passou a circular com 5 recipientes de 5 litros. Logo, somando-se os 150 litros de inflamáveis armazenados no prédio com os 36 litros do veículo, obtém-se o total de 186 litros, o que é inferior ao limite de 200 litros estabelecido no Anexo 2 da NR-16. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Considerando as premissas fáticas expostas no acórdão regional no sentido de que «no período anterior a 07/11/2011, a ré mantinha mais de 200 litros de inflamáveis armazenados no Pavilhão, não se constata a violação do CLT, art. 193, considerando comprovado o labor em ambiente periculoso em razão da presença de inflamáveis acima dos limites legalmente estabelecidos. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. 2) INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 437/TST, I. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 297 E 333 DESTA CORTE SUPERIOR. Não consta nos trechos apresentados para demonstrar o prequestionamento da controvérsia a adoção de tese sobre o enfoque pretendido pela reclamada, qual seja, a validade de norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada, incidindo o óbice da Súmula 297/TST. Ademais, ficou consignado no acórdão que foi comprovada a fruição parcial do intervalo, o que enseja a condenação, nos termos da Súmula 437, I, desta Corte Superior. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. 3) HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPSTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Demonstrada a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPSTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A controvérsia está centrada na validade ou não da jornada prevista na norma coletiva que elastece a jornada, em turnos ininterruptos de revezamento, para 8 horas diárias e 44 semanais. Embora a Súmula 423/TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a matéria foi objeto de negociação coletiva, cabendo consignar que a circunstância de haver labor extraordinário não conduz à invalidação da norma pactuada. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467. FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. PAGAMENTO EM DOBRO. Em situações como a dos autos, em que constatada a irregularidade no fracionamento das férias porque, apesar de respeitado o limite mínimo de dez dias, não ficou demonstrado o requisito de excepcionalidade previsto no CLT, art. 134, § 1º, esta Corte possui jurisprudência pacificada no sentido de que o fracionamento irregular das férias implica pagamento da dobra de todo o período, com o acréscimo do terço constitucional. Decisão regional em sentido contrário deve ser reformada. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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