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Doc. LEGJUR 727.3922.9510.6410

1 - TJSP Ação mandamental. Policial Militar reformado. Pretensão à isenção de imposto de renda, em razão de moléstia grave (neoplasia maligna de próstata - CID C61) conforme previsto na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Inicial liminarmente indeferida, com extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Insurgência do impetrante. Acatamento. Fundamento da extinção do feito em desconformidade com as Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ. Literalidade da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, que não exige laudo médico oficial conclusivo, bastando relatório ou parecer de médico especializado que assiste o servidor para comprovar o direito. Inviabilidade, de outro lado, de imediato julgamento do mérito por este Tribunal (teoria da causa madura), pois não notificada a autoridade impetrada para prestar informações, tampouco facultada intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição, como exige a Lei 12.016/2009. Sentença anulada. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 966.8762.1923.6538

2 - TJSP Direito Tributário. Reexame Necessário. Imunidade Tributária. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame 1. Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês impetrou Mandado de Segurança preventivo contra ato do Delegado da Delegacia Regional Tributária de Campinas, alegando direito líquido e certo ao desembaraço aduaneiro de seringas importadas, fundamentando-se na imunidade tributária ao ICMS de importação, conforme art. 150, VI, «c», § 4º, da CF, por ser entidade beneficente de assistência social sem fins lucrativos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a impetrante tem direito à imunidade tributária do ICMS na importação de seringas destinadas ao uso hospitalar. III. Razões de Decidir 3. A impetrante demonstrou ser entidade de assistência social sem fins lucrativos, cumprindo os requisitos legais para imunidade tributária. 4. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmam a imunidade ao ICMS na importação de bens relacionados às finalidades essenciais de entidades de assistência social. IV. Dispositivo e Tese 5. Reexame Necessário não provido. Tese de julgamento: 1. Entidades de assistência social sem fins lucrativos têm direito à imunidade do ICMS na importação de bens utilizados em suas atividades essenciais. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/88, art. 150, VI, «c», § 4º; CTN, art. 9º, IV, «c"; CPC/2015, art. 1.025, § 2º do art. 1.026; STF, ARE 1.049.943 AgR/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29.09.2017; TJSP, Remessa Necessária Cível 1008393-25.2021.8.26.0562, Rel. José Luiz Gavião de Almeida, 3ª Câmara de Direito Público, j. 30.06.2022

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Doc. LEGJUR 658.2178.9448.6492

3 - TJSP Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos - Procedência parcial na origem, rejeitada a pretensão patrimonial - Ausência de comprovação dos danos materiais e lucros cessantes sofridos - Inexistência de documentos que indiquem os valores que o autor teria deixado de auferir no trabalho em decorrência da incapacidade temporária - Não apresentação de orçamento indicando valor do ato cirúrgico que teria sido recomendado - Inteligência do CPC, art. 373, I - Inaplicabilidade do disposto no art. 491, §1º do CPC - Manutenção da sucumbência recíproca fixada na origem - Sentença mantida - Recurso não provido.

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