2 - TJSP
Direito Tributário. Reexame Necessário. Imunidade Tributária. Recurso Desprovido.
I. Caso em Exame
1. Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês impetrou Mandado de Segurança preventivo contra ato do Delegado da Delegacia Regional Tributária de Campinas, alegando direito líquido e certo ao desembaraço aduaneiro de seringas importadas, fundamentando-se na imunidade tributária ao ICMS de importação, conforme art. 150, VI, «c», § 4º, da CF, por ser entidade beneficente de assistência social sem fins lucrativos.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a impetrante tem direito à imunidade tributária do ICMS na importação de seringas destinadas ao uso hospitalar.
III. Razões de Decidir
3. A impetrante demonstrou ser entidade de assistência social sem fins lucrativos, cumprindo os requisitos legais para imunidade tributária.
4. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmam a imunidade ao ICMS na importação de bens relacionados às finalidades essenciais de entidades de assistência social.
IV. Dispositivo e Tese
5. Reexame Necessário não provido.
Tese de julgamento: 1. Entidades de assistência social sem fins lucrativos têm direito à imunidade do ICMS na importação de bens utilizados em suas atividades essenciais.
Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/88, art. 150, VI, «c», § 4º; CTN, art. 9º, IV, «c"; CPC/2015, art. 1.025, § 2º do art. 1.026; STF, ARE 1.049.943 AgR/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29.09.2017; TJSP, Remessa Necessária Cível 1008393-25.2021.8.26.0562, Rel. José Luiz Gavião de Almeida, 3ª Câmara de Direito Público, j. 30.06.2022(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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