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Atraso de voo sem assistência material - Majorada a indenização por dano moral para a quantia de R$7.060,00, para cada autor, com incidência de correção monetária a partir da data deste julgamento, considerando as peculiaridades do caso dos autos.
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Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais - Sentença de parcial procedência - Inconformismo da ré - Preparo não recolhido no prazo assinalado - Deserção caracterizada - Recurso não conhecido
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Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais ... ()
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Acordo envolvendo dívida negativada. Pagamento da primeira parcela sem a retirada do débito do cadastro de inadimplentes. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em R$ 1.000,00, de forma moderada e proporcional, preservando o caráter compensatório e punitivo do dano moral. Fundamentos da sentença que dão sustentação às razões de decidir. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sentença de procedência da demanda mantida. Recurso da autora desprovido... ()
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e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. Súmula 423/STF e Súmula 490/STJ. CPC, art. 496, I. RECURSO DO INSS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE LABORATIVA E DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E O TRABALHO EXERCIDO PELO SEGURADO. LESÕES NO OMBRO. INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. LESÕES CONSOLIDADAS. SEGURADO EXERCIA A FUNÇÃO DE CALDEIREIRO, ATIVIDADE NA QUAL HÁ USO INTENSIVO DOS MEMBROS SUPERIORES. LESÃO MÍNIMA NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ - . ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DA E. 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. NEXO CAUSAL INCONTROVERSO. BENEFÍCIO DEVIDO. PRETENSÃO À REVISÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. LEI 8.213/91, art. 101, COM A REDAÇÃO TRAZIDA PELA LEI 14.331/2022. OBSERVÂNCIA, TODAVIA, DO QUE FOR DECIDIDO NO TEMA 1.157/STJ - . PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Recurso do INSS. Alegação de ausência de redução da capacidade específica do segurado ao desempenho do labor exercido na data do acidente. Sequelas de fratura da clavícula esquerda. Laudo pericial afastando a existência de incapacidade laborativa. Julgador não adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Prejuízo de redução da mobilidade do ombro. Redução definitiva da capacidade para o labor habitual demonstrada. Lesões consolidadas. Permanente demanda de maior esforço para o desempenho das funções habituais de caldeireiro, atividade com exigência de movimentação intensiva dos membros superiores. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Incapacidade laborativa parcial e permanente estabelecida. Nexo causal incontroverso. Benefício de auxílio-acidente devido. 2. Pretensão à revisão administrativa do benefício. Possibilidade de reavaliação das condições que ensejaram a concessão. Lei 8.213/91, art. 101, com a redação trazida pela Lei 14.331/2022. Observância, todavia, do que for decidido no Tema 1.157/STJ. Pedidos subsidiários parcialmente acolhidos: (i) Desconto de eventuais valores retroativos pagos administrativamente, a título de benefícios inacumuláveis ou por força de antecipação de tutela. (ii) Custas processuais. Isenção prevista nas Leis Estaduais 4.952/85 e 11.608/03. Autarquia deverá arcar com as despesas comprovadas. 3. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. Na ausência de prévio gozo de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), o auxílio-acidente é devido a partir da data de entrada do requerimento administrativo. Tema 862/STJ - . 4. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE nos períodos posteriores de eventual reativação do auxílio por incapacidade temporária pelos mesmos fatos geradores. Decreto 3.048/99, art. 104, § 6º. 5. ABONO ANUAL. Cabimento. Lei 8.213/91, art. 40. 6. RENDA MENSAL INICIAL (RMI). Reajuste com observância dos mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção. 7. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Incidência da taxa SELIC a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sendo a decisão concessiva do benefício ilíquida, a apuração da base de cálculo e do percentual da verba honorária ocorrerá na fase de execução. art. 85, § 4º, II, do CPC/2015. Aplicação da Súmula 111/STJ. Questão submetida ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.105). 9. JUNTADA DE AUTODECLARAÇÃO nos termos da Portaria INSS 450/2020. Desnecessidade. Disposições que se referem à acumulação de pensões por morte, sem menção quanto à impossibilidade de recebimento conjunto do referido benefício com o auxílio-acidente objeto da presente demanda. 10. PREQUESTIONAMENTO. Desnecessidade de manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, observados os consectários legais destacados. RECURSO DO INSS e REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS... ()
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