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Quanto ao tema, a SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021 (Relator Ministro Hugo Carlos Schuermann, acórdão publicado no DEJT de 12/11/2021), reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2. Nesse contexto, a autora, no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, faz jus ao recebimento da parcela. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Em seu apelo, entretanto, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, limitando-se a apresentar apelo genérico, no qual deduz o cumprimento do CLT, art. 896, sem nem sequer especificar contra qual tema do julgado a insurgência se opõe ou reiterar os argumentos do recurso de revista, o que denota a deficiência de fundamentação e impede o êxito do recurso. Agravo de instrumento da ré não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Na hipótese dos autos, é incontroverso que o autor desenvolvia atividades externas. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o ônus da prova acerca da fruição do intervalo intrajornada, quando prestada a jornada externamente, é do empregado, não se aplicando o item I da Súmula 338/TST. Precedentes. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido.... ()
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decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.
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I. Irretocável a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência. Depreende-se do acórdão regional que a parte reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar diferenças de horas extras sem computar as folgas habituais que estão registradas nos cartões de ponto. Nesse cenário, não se divisa ofensa ao CLT, art. 818, I, pois não houve na decisão atribuição equivocada do ônus probatório. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, II. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 463/TST, II. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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Regional denega o seguimento sob o fundamento de que o recurso encontra óbice na Súmula 126/TST, qual seja, o necessário revolvimento do quadro fático probatório por esta Corte Superior. Todavia, em sua minuta de agravo de instrumento, a parte agravante não rebate os fundamentos da decisão agravada e limita-se a reproduzir os mesmos argumentos das razões de revista. Aplicação do óbice da Súmula 422/TST, I. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência.Agravo de instrumento não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR - Acórdão/TST, em que é AGRAVANTE ELISA MARIA DA SILVA FRANCA e AGRAVADO SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho que negou seguimento ao recurso de revista.Contraminuta e contrarrazões apresentadas Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho, por não configurarem as hipóteses legais e regimentais.É o relatório. V O T O RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS... ()
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