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Doc. LEGJUR 1697.2334.3950.9387

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL AOS DEPÓSITOS DE FGTS - HORAS EXTRAS - VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO - DIFERENÇAS DE FGTS E MULTA DE 40% - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - AUSÊNCIA DE PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 230.7264.2889.5478

2 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. CONCESSÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Diante do descompasso da decisão regional com a jurisprudência pacífica desta Corte, reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O CLT, art. 483 enumera as hipóteses em que o contrato de trabalho poderá ser considerado rescindido por iniciativa do empregado ante a falta grave do empregador, e, em sua alínea «d», autoriza a resolução do vínculo empregatício quando o empregador não cumprir as obrigações contratuais previstas. Registre-se que a concessão do intervalo intrajornada tem por finalidade última garantir a recuperação física e mental do obreiro, para que prossiga no exercício de suas atividades laborais, de maneira que o ressarcimento judicial da pausa não usufruída repara apenas o aspecto patrimonial do direito suprimido. Ainda, é interessante esclarecer que o empregado, na condição de hipossuficiente na relação de emprego, abstém-se de certos direitos, entre os quais o ajuizamento de reclamações trabalhistas, com o receio de não ser contratado ou perder o emprego. Por tal razão, a configuração da rescisão indireta decorrente do inadimplemento de obrigações trabalhistas não precisa ser imediata e mitiga certos requisitos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 483, «d», da CLT e provido.

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Doc. LEGJUR 569.6855.1962.2587

3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. CANCELAMENTO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 384 DA SBDI-1 DO TST . PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA. Conquanto demonstrado o desacerto na utilização do óbice da Súmula 126/TST na decisão ora agravada, o apelo não logra êxito em afastar a declaração da prescrição bienal. Extrai-se do quadro fático traçado pelo acórdão regional ser incontroverso nos autos que o reclamante teve o seu registro pelo OGMO cancelado em 1998 e que a presente ação trabalhista fora proposta somente 2016. A controvérsia acerca do marco inicial para a contagem do prazo prescricional bienal para o trabalhador portuário avulso postular em juízo está pacificada no TST no sentido de que o termo inicial consiste na data do cancelamento do registro ou do cadastro do trabalhador perante o órgão gestor da mão de obra. Está superado o entendimento anterior, consubstanciado na cancelada OJ 384 da SBDI-1 do TST, pois não há relação de emprego entre o tomador de serviço e o trabalhador avulso, o qual permanece vinculado de forma direta, sucessiva e contínua ao órgão gestor de mão de obra, a quem incumbe, além de intermediar a prestação de serviço entre os avulsos e os sucessivos tomadores, repassar os valores pagos pelos beneficiários do serviço. Com isso, considera-se como marco inicial prescricional - prescrição bienal - a data do cancelamento do registro do trabalhador perante o OGMO . Precedentes da SBDI-1 do TST. Ademais, apesar de o Regional informar que o autor «ajuizou a ação declaratória à época, buscando a declaração da nulidade do ato praticado pelo OGMO em 15/03/1998, que resultou no cancelamento do registro do reclamante no cadastro de trabalhadores portuários», enfatizou que, «no mesmo processo, não pretendeu nenhuma condenação contra o Órgão Gestor.» Logo, diversamente do alegado pelo recorrente, não há falar em suspensão do prazo prescricional durante o trâmite da ação ajuizada perante a Justiça Comum, que impugnou o cancelamento do registro perante o OGMO, transitada em julgado em 2016, já que, por ser meramente declaratória, conforme noticia o TRT, não é capaz de interromper o fluxo da prescrição para a posterior ação condenatória. Precedentes. Desse modo, à luz da moldura fática traçada na decisão recorrida, constate-se que a pretensão do autor está fulminada pela prescrição bienal, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, porquanto ajuizada a reclamação mais de 18 anos após o cancelamento do registro perante o OGMO. Mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. LEGJUR 394.8288.5134.6918

4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Constatada contrariedade do acórdão regional às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 e do RE- Acórdão/STF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC- Acórdão/STF e o RE- Acórdão/STF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o Tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui responsabilidade subsidiária ao ente público em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de decisões proferidas em reclamações constitucionais, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização da execução do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese vinculante ora destacada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 217.3569.6659.0578

5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. SÚMULA 463/TST, I.

Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

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Doc. LEGJUR 878.5269.6769.6469

6 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO EVENTUAL. AUSENTE CONTRARIEDADE À SÚMULA 47/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA .

Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas . B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NA MATÉRIA (ADCS 58 E 59 E ADIS 6021 E 5867). 1. Em sessão do dia 18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela procedência parcial das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, conferindo interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406, em sua redação anterior). Essa tese, posteriormente, foi reafirmada ao julgamento do RE Acórdão/STF, correspondente ao Tema 1.191 do Ementário de Repercussão Geral, mantendo-se os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59. 2. A teor da diretriz sufragada pela Suprema Corte, impende observar que a SELIC, aplicável na fase judicial, abarca a correção monetária e os juros de mora, entendimento também manifestado no julgamento do RE 1.269.353, segundo o qual «A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem". 3. Ocorre que a Lei 14.905/2024 alterou os CCB, art. 389 e CCB, art. 406, para estabelecer o IPCA como índice de correção monetária e fixar os juros de acordo com a taxa legal, que corresponderá à taxa Selic deduzido o IPCA, nas condenações cíveis. Dessa forma, permanecendo íntegra a ratio decidendi do julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC 59 e conforme expressamente determinado na referida decisão, os créditos trabalhistas, até que sobrevenha solução legislativa, serão atualizados pelos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, que passam a corresponder, respectivamente, ao IPCA e à taxa legal (SELIC deduzido o IPCA), nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC (vigente 60 dias após a publicação da Lei 14.905/2024, ocorrida em 01/07/2024). 4. Configurada a violação da CF/88, art. 5º, XXII. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 695.5043.8157.9698

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. CONVÊNIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA «IN VIGILANDO". TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. O acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. Na hipótese, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Segundo o entendimento desta Corte Superior, a celebração de convênio ou contrato de gestão entre o ente público e a entidade privada, uma vez demonstrada a conduta culposa por parte da Administração Pública, implica a responsabilidade subsidiária do convenente pelos direitos trabalhistas não adimplidos pela parte conveniada, em sintonia com a nova redação da Súmula 331/STJ. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Reconhece-se, de início, que há transcendência jurídica na matéria recursal, pois como registrou o agravante, o Supremo Tribunal Federal admitiu em regime de repercussão geral a discussão a respeito da distribuição do ônus da prova quanto à fiscalização das obrigações trabalhistas para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. Não obstante, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, a Subseção de Dissídios Individuais 1 consolidou o entendimento de que é do ente público o ônus de provar que se desincumbiu de seu dever fiscalizatório. 3. O entendimento não está atrelado apenas à distribuição do ônus probatório na forma prevista pelo CPC (fato impeditivo do direito), mas também em razão do princípio da aptidão para a prova, na medida em que o ente público é quem detém toda documentação necessária à demonstração de que se desincumbiu de seu dever fiscalizatório, sendo diabólica a prova se atribuída ao trabalhador, mormente porque afastada a possibilidade de se reconhecer culpa por presunção. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 491.9619.9904.0080

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Conforme se verifica do acórdão regional, a matéria foi solucionada pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, a Corte Regional concluiu, com base no exame dos elementos de prova, ser indevida a indenização por danos morais, uma vez que «A prova pericial destaca textualmente a ausência de incapacidade laboral, inexistindo elementos constantes dos autos suficientes para o fim de demonstrar algum ato de dolo ou culpa praticado pelo empregador» . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e prova», o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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