«2. Não se conhece do recurso especial por violação a dispositivos constitucionais, sob pena de se usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do que dispõe o CF/88, art. 102, III.»
2 - STJTributário. IPTU. Isenção. Meio ambiente. Loteamento. Incidência sobre área de imóvel urbano denominada área de preservação permanente. Legalidade. Restrição à utilização de parte do imóvel que não desnatura a ocorrência do fato gerador do tributo. Propriedade. Limitação de natureza relativa. Ausência de lei isentiva. Precedentes do STJ. CTN, art. 32, § 1º, I e II e CTN, art. 176.Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, «a» e «b». CF/88, art. 5º, I, II, XXII, CF/88, art. 150, § 6º e CF/88, art. 156, § 1º, II.
«1. Hipótese em que se questiona a violação do CTN, art. 32, § 1º, I e II, e da CF/88, art. 5º, I, II, XXII, CF/88, art. 156, § 1º, II, ao argumento de que não deve incidir IPTU sobre área de preservação permanente interna a empreendimento imobiliário urbano.
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