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Doc. LEGJUR 12.5662.3000.0000

1 - STF Mandado de injunção. Natureza jurídica. CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, LXXI e CF/88, art. 114, § 2º.

«Conforme disposto no inc. LXXI do CF/88, art. 5º, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada.»

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Doc. LEGJUR 12.5662.3000.0100

2 - STF Mandado de injunção. Decisão. Balizas e eficácia. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, LXXI.

«Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada.»

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Doc. LEGJUR 12.5662.3000.0200

3 - STF Mandado de injunção. Competência do STF. Hipóteses. CF/88, art. 5º, LXXI. CF/88, art. 102, 1º, «q». (Ver página 5 do arquivo PDF)

«Tratando-se de ato omissivo de autoridade ou órgão submetidos à jurisdição do STF, a este cabe processar e julgar originalmente o mandado de injunção. É o que decorre da CF/88, art. 102, 1º, «q».»

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Doc. LEGJUR 12.5662.2845.6023

4 - STF Mandado de injunção. Servidor público. Seguridade social. Aposentadoria especial. Trabalho em condições especiais prejuízo à saúde do servidor. Inexistência de Lei Complementar. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 47/2005. CF/88, art. 5º, LXXI e CF/88, art. 40, § 4º, III. Lei 8.213/1991, art. 57, § 1º.

«Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – Lei 8.213/1991, art. 57, § 1º.»

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