1 - STJ
Analfabeto. Consumidor. Empréstimo consignado. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade cumulada com repetição de indébito. Empréstimo consignado firmado com analfabeto. 1. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF . 2. Ônus da prova. Questão adstrita à prova da disponibilização financeira. Apreciação expressa pelo tribunal local. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. 3. Validade de contrato firmado com consumidor impossibilitado de ler e escrever. Assinatura a rogo, na presença de duas testemunhas, ou por procurador público. Expressão do livre consentimento. Acesso ao conteúdo das cláusulas e condições contratadas. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Súmula 284/STF . CCB/2002, art. 104. CCB/2002, art. 166 , IV. CCB/2002, art. 171 , II. CCB/2002, art. 212. CCB/2002, art. 215 , § 2º. CCB/2002, art. 595. CCB/2002, art. 654. CDC, art. 4º , IV. CDC, art. 6 , III e VIII. CDC, art. 31. CDC, art. 46. CDC, art. 54 , § 3º. Lei 10.820/2003, art. 3º , III. «1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF .
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