Validação jurídica da cobrança de tarifa de água por sistema progressivo conforme legislação aplicável

Análise e fundamentação legal que confirmam a legitimidade da cobrança de tarifa de água estabelecida por sistema tarifário progressivo, destacando princípios administrativos e de direito do consumidor envolvidos.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É legítima a cobrança de tarifa de água fixada por sistema progressivo.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a cobrança de tarifas de água por sistema progressivo, ou seja, mediante faixas de consumo com valores crescentes conforme o volume utilizado, é lícita e constitucional. Tal sistemática visa, não apenas a remuneração adequada do serviço pelo concessionário e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mas também a realização de uma política tarifária de caráter social e ambiental, promovendo a justiça distributiva no acesso ao serviço público. O regime progressivo estimula o uso racional dos recursos hídricos, penalizando o consumo excessivo e beneficiando usuários de menor renda e menor consumo.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 175Obrigação do Poder Público de garantir a adequada prestação dos serviços públicos mediante concessão ou permissão e a previsão de política tarifária compatível com a justiça social.

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 8.987/95, art. 13Autoriza a diferenciação de tarifas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
Lei 11.445/2007, arts. 29 a 31 – Estabelece as diretrizes para o saneamento básico, prevendo a possibilidade de subsídios tarifários e diferenciação de tarifas por faixas de consumo.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas sobre a matéria até a data da decisão, mas o acórdão sugeriu a formulação de enunciado sumular: “É legítima a cobrança de tarifa de água fixada por sistema progressivo.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Trata-se de tese relevante, pois confere segurança jurídica à política de cobrança progressiva, que viabiliza a sustentabilidade econômica das concessionárias e promove a inclusão social. O reconhecimento da legalidade da tarifa progressiva tende a incentivar práticas de consumo consciente e a proteção dos recursos hídricos, refletindo diretamente nas políticas públicas de saneamento e no equilíbrio financeiro das concessões. A decisão, ao prestigiar a interpretação sistemática da legislação setorial, reforça o papel do Poder Judiciário na consolidação de diretrizes regulatórias e na concretização de direitos fundamentais coletivos.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação do STJ é sólida ao articular fundamentos constitucionais, legais e jurisprudenciais, respaldando a legitimidade da progressividade tarifária. O Tribunal observou que as leis setoriais ( Lei 8.987/95 e Lei 11.445/2007) não apenas autorizam, mas recomendam tal política, em consonância com os princípios da modicidade tarifária e da justiça social. A decisão supera visões restritivas do CDC, ao reconhecer que a tarifação escalonada atende ao interesse público e não configura prática abusiva, mas sim instrumento legítimo de regulação e inclusão. As consequências práticas são o fortalecimento da regulação setorial e a previsibilidade para usuários e concessionárias, além do estímulo ao uso sustentável dos recursos naturais.