Legitimidade da cobrança de tarifa de água por sistema progressivo: análise jurídica e fundamentação legal
Documento que aborda a legitimidade da cobrança de tarifa de água estabelecida por sistema progressivo, detalhando os fundamentos jurídicos que amparam a prática e a relação entre o prestador do serviço público e o consumidor.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É legítima a cobrança de tarifa de água fixada por sistema progressivo.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese estabelece que a política tarifária de fornecimento de água pode adotar o sistema de tarifa progressiva, isto é, tarifas escalonadas conforme faixas de consumo. A progressividade da tarifa estimula o uso racional dos recursos hídricos, atendendo ao interesse público, e viabiliza uma política de subsídio cruzado, beneficiando usuários de menor consumo. O entendimento está amplamente consolidado no Superior Tribunal de Justiça e se fundamenta na legislação específica do setor de saneamento básico e no regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 175 – Princípio da obrigatoriedade de licitação para concessão/permissão de serviços públicos e da necessidade de adequado atendimento ao interesse público.
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 8.987/1995, art. 13 – Autoriza a diferenciação de tarifas em função das características técnicas e custos específicos dos segmentos de usuários.
- Lei 11.445/2007, arts. 29, 30 e 31 – Prevê a adoção de subsídios tarifários e a possibilidade de faixas crescentes de consumo para a estruturação das tarifas.
- Lei 6.528/1978, art. 4º (revogada) – Estabelecia a observância do equilíbrio econômico-financeiro e dos aspectos sociais na fixação das tarifas.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Sem súmulas específicas sobre o tema, mas jurisprudência consolidada no STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese tem relevância social e ambiental, pois permite a implementação de políticas tarifárias justas e que promovem o uso sustentável da água. Juridicamente, reforça a autonomia das concessionárias para estruturar tarifas diferenciadas, desde que observados os princípios legais e constitucionais. O reflexo prático é a legitimação da progressividade tarifária em todo o território nacional, impactando diretamente os contratos de concessão e a regulação do setor de saneamento. Eventuais discussões futuras podem envolver o controle da razoabilidade e proporcionalidade na fixação das faixas de consumo, além da necessidade de transparência na definição dos critérios tarifários.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação jurídica é robusta, lastreada em dispositivos legais específicos e em precedentes do STJ. A argumentação privilegia o equilíbrio entre o interesse público e a sustentabilidade econômico-financeira do serviço concedido, sem descurar do caráter social do saneamento básico. A principal consequência prática é a segurança jurídica conferida às concessionárias e aos usuários, delimitando o regime jurídico das tarifas e evitando a judicialização excessiva sobre o tema. No plano material, a decisão fortalece a efetividade das políticas públicas de saneamento, enquanto, no plano processual, serve de orientação para os órgãos judicantes e reguladores.