AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (CPC/2015, ART. 1.036) PARA UNIFORMIZAR A TESE E SUSPENDER, EM ÂMBITO NACIONAL, RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL COM A MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
A Corte Especial afetou o REsp ao rito do CPC/2015, art. 1.036, delimitando a questão controvertida e determinando a suspensão de recursos com idêntico objeto, conforme orientação regimental (RISTJ, art. 256-L). A providência objetiva segurança jurídica, isonomia decisória e racionalização do fluxo recursal, possibilitando que a tese fixada irradie efeitos vinculantes na forma do CPC/2015, art. 927, III.
A afetação promove padronização e evita decisões díspares nos tribunais de origem. Os reflexos incluem: redução de litígios repetitivos, melhoria da eficiência judicial e fortalecimento da cultura de precedentes. Ao final do julgamento repetitivo, espera-se uma tese vinculante que orientará a execução de honorários, impactando milhares de casos.
O uso do microssistema de precedentes é adequado diante da multiplicidade de processos e do dissenso nos tribunais locais. A suspensão nacional evita decisões conflitantes, mas exige gestão ativa para não prolongar execuções em curso. A participação institucional (v.g., OAB como amicus curiae) qualifica o debate. A consequência jurídica mais relevante é a vinculação dos órgãos inferiores (CPC/2015, art. 927, III), o que projeta estabilidade e previsibilidade às execuções de honorários e às penhoras de verbas impenhoráveis.