Redução de Multa por Descumprimento de Ordem Judicial
Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil"A revisão da multa processual não deve se basear exclusivamente no valor total, mas considerar a proporcionalidade do valor diário em relação à resistência da parte no cumprimento da decisão judicial."
Súmulas:
- Súmula 7/STJ – Impede o reexame de questões fáticas em recurso especial.
- Súmula 393/STJ – Dispõe sobre o prazo para interposição de agravo interno.
Legislação:
- CF/88, art. 5º, XXXV – Garante a todos o direito à apreciação judicial.
- CPC/2015, art. 537 – Trata das multas diárias (astreintes) no cumprimento de sentença.
- CPC/2015, art. 1.021 – Dispõe sobre o agravo interno.
Outras doutrinas semelhantes

Aplicação de Multa por Embargos Protelatórios no Processo Trabalhista
Publicado em: 21/10/2024 Processo CivilO CPC/2015, art. 1.026, §2º, prevê a aplicação de multa quando se verifica que os embargos de declaração foram interpostos com intuito meramente protelatório. No processo trabalhista, essa multa visa inibir o uso abusivo dos embargos como meio de retardar a conclusão da lide.
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Agravo Regimental Contra Acórdão e Aplicação de Multa por Caráter Protelatório
Publicado em: 28/10/2024 Processo CivilO acórdão esclarece que é inadmissível a interposição de agravo regimental contra acórdão, sendo aplicável somente para impugnação de decisão monocrática. Em casos onde o recurso tem caráter infundado e protelatório, o tribunal pode aplicar multa com base no CPC/1973, art. 557, § 2º, condicionando a interposição de novos recursos ao depósito da multa imposta.
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Impossibilidade de aplicação isolada da pena de multa nos casos de violência doméstica
Publicado em: 13/02/2025 Processo CivilEsta doutrina aborda a vedação da imposição isolada da pena de multa nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme estabelecido pela Lei 11.340/2006, art. 17 (Lei Maria da Penha). O entendimento do STJ enfatiza que a sanção deve ir além da esfera patrimonial, impedindo a aplicação isolada da multa, mesmo quando prevista como pena autônoma no preceito secundário do tipo penal.
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