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Prisão Preventiva e Fundamentação Idônea

Publicado em: 30/07/2024 Direito Penal
Discussão sobre a legitimidade da prisão preventiva com base na fundamentação idônea e na gravidade concreta dos delitos.

"Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.

No caso, o decreto de prisão preventiva possui fundamentação idônea, evidenciada na periculosidade do recorrente e no modus operandi empregado na ação delitiva, tendo em vista as 'ameaças proferidas pelo flagrado a vítima, inclusive com arma branca (faca), conforme demonstrado nos vídeos gravados pela vítima [...], o que demonstra que o agente revelou em suas condutas, intensa determinação para cometimento do crime'.

Havendo, portanto, a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes."

Legislação Citada:

  • CPP/1941, art. 312

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