Pressupostos para o rito repetitivo no CPC/2015: prequestionamento, delimitação clara e multiplicidade de processos para formação de precedente qualificado conforme CF/88, art. 105, III, a

Documento analisa os requisitos para afetação do rito repetitivo previstos no CPC/2015, destacando a importância do prequestionamento (art. 1.025), delimitação clara da questão jurídica, multiplicidade de processos e a legitimidade democrática do precedente vinculante conforme CF/88, art. 105, III, a e artigos 1.036, 927, 1.025 e 976 do CPC, além do RISTJ. Ressalta-se o impacto na estabilidade, integridade da jurisprudência e segurança jurídica, bem como a ausência de súmulas específicas, enfatizando a governança dos precedentes e racionalização do fluxo recursal.


PRESSUPOSTOS PARA O RITO REPETITIVO: PREQUESTIONAMENTO, DELIMITAÇÃO CLARA E MULTIPLICIDADE DE PROCESSOS

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Estão presentes os requisitos de afetação: delimitação clara da questão jurídica, prequestionamento dos dispositivos do CPC/2015 e multiplicidade relevante de processos, recomendando a formação de precedente qualificado.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão registra a enfrentamento expresso da matéria pelas cortes de origem, a existência de divergência interna (inclusive uso de critérios objetivos diversos) e a quantidade significativa de feitos. Esse quadro legitima a afetação e a futura vinculação nos termos do CPC.

ANÁLISE CRÍTICA

O atendimento desses pressupostos confere legitimidade democrática ao precedente e favorece a estabilidade e integridade da jurisprudência. A referência ao prequestionamento e ao art. 1.025 do CPC evita nulidades e delimita o âmbito cognitivo do repetitivo, mitigando riscos de decisões surpresa.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III, a.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 1.025; CPC/2015, art. 976; RISTJ, art. 256-I; RISTJ, art. 256-J.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas sobre os pressupostos de afetação; aplicam-se as regras do CPC e do RISTJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A identificação e fixação de pressupostos robustos para afetação aprimoram a governança de precedentes e contribuem para a racionalização do fluxo recursal, com impacto positivo em isonomia e segurança jurídica.