Legalidade da busca pessoal realizada por policiais com campana e fundada em suspeita concreta de tráfico de drogas conforme requisitos jurídicos
Este documento analisa a licitude da busca pessoal efetuada por policiais, precedida de campana e baseada em elementos concretos de suspeita de tráfico de drogas, destacando os requisitos legais de motivação e fundada suspeita para a validade da diligência.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A busca pessoal realizada por policiais, precedida de campana e fundada em elementos concretos de suspeita de tráfico de drogas, é considerada lícita, não havendo ilegalidade na diligência quando observados os requisitos da motivação e da fundada suspeita.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão esclarece que, na hipótese, a atuação policial foi devidamente motivada por elementos objetivos: a realização de campana, a observação do agente em conduta típica do tráfico de drogas e a visualização imediata de grande quantidade de entorpecentes no veículo. Tais circunstâncias afastam a alegação de ilegalidade na busca pessoal, pois evidenciam a fundada suspeita exigida para a medida, conforme jurisprudência consolidada. O controle judicial da legalidade da diligência deve ser realizado à luz dos elementos fáticos concretos, não bastando meras alegações genéricas de abuso ou ilicitude.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, inciso XI (inviolabilidade do domicílio) e inciso LIV (devido processo legal), em conjugação com o art. 5º, inciso LXI (prisão ou detenção somente em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente).
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 244 ("A busca pessoal independerá de mandado no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.").
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 574/STJ ("Para a realização da busca pessoal, é dispensável o mandado judicial em situações de fundada suspeita ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.").
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O reconhecimento da licitude da busca pessoal, quando lastreada em fundada suspeita e acompanhada de elementos objetivos, contribui para a efetividade do combate ao tráfico de drogas e preserva a legalidade da atuação policial. A decisão reforça a importância do controle judicial sobre os atos de polícia, evitando arbitrariedades e assegurando a observância do devido processo legal. No cenário atual, a orientação do tribunal tende a balizar a atuação dos órgãos de segurança pública e a atuação das instâncias inferiores, com reflexos no fortalecimento do equilíbrio entre os interesses de persecução penal e as garantias fundamentais do investigado.