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Inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes em execuções fiscais: requisitos, limites judiciais e fundamentos constitucionais segundo decisão do STJ

Publicado em: 06/05/2025 Processo CivilConsumidor
Análise detalhada da possibilidade e dos limites legais para inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes durante execuções fiscais, destacando a necessidade de decisão judicial para títulos judiciais definitivos, a atuação do credor em títulos extrajudiciais, fundamentos constitucionais, normativos e a jurisprudência do STJ, além da ponderação entre direitos do credor e do devedor.

TESE

É possível a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, quando figura no polo passivo de execução fiscal, desde que em execuções definitivas de título judicial. Para títulos extrajudiciais, a inscrição pode ser realizada diretamente pelo credor, sem necessidade de ordem judicial. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

A doutrina reconhece a inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes como um mecanismo legítimo e eficiente de coerção indireta ao pagamento de dívidas. Especialmente em execuções fiscais, tal medida busca garantir a efetividade da tutela jurisdicional, evitando que a inadimplência prejudique a arrecadação tributária e o funcionamento do Estado. Contudo, há debates sobre os limites dessa prática, envolvendo princípios como o devido processo legal e a razoabilidade, além do risco de danos à imagem e ao crédito do devedor sem decisão judicial definitiva.

UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STJ destaca a importância de equilibrar o direito do credor à satisfação do crédito e a proteção do devedor contra medidas coercitivas excessivas. Ao limitar a possibilidade de inscrição judicial de devedores em cadastros de inadimplentes a execuções definitivas de títulos judiciais, a Corte reafirma a necessidade de respeitar a presunção de inocência e o contraditório. Por outro lado, permite que o credor, em situações envolvendo títulos extrajudiciais, use os meios administrativos disponíveis, como a inserção direta, garantindo maior celeridade e efetividade na recuperação de créditos tributários.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV - "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 782, § 3º - "O juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes."

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 548/STJ - "É válida a cláusula contratual que prevê a remessa do nome do consumidor inadimplente aos cadastros de proteção ao crédito, independentemente de notificação."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ é um marco na uniformização do entendimento sobre a inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes em execuções fiscais. Ao estabelecer limites e critérios claros, contribui para a segurança jurídica e evita abusos tanto por parte do credor quanto em relação ao devedor. A medida é especialmente relevante no contexto das execuções fiscais, onde a eficiência da cobrança de débitos é essencial para a arrecadação estatal. No entanto, a decisão também ressalta a necessidade de observância rigorosa aos princípios constitucionais, como o devido processo legal e a presunção de inocência, evitando que medidas coercitivas sejam utilizadas de forma desproporcional.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão do STJ equilibra interesses conflitantes, oferecendo uma solução pragmática para a execução fiscal sem negligenciar direitos fundamentais. Por um lado, a permissão para o credor inscrever diretamente o devedor em cadastros de inadimplentes em casos de títulos extrajudiciais é um avanço em termos de celeridade e efetividade. Por outro, ao exigir decisão judicial para execuções definitivas de títulos judiciais, a Corte resguarda o devedor contra possíveis abusos e preserva o contraditório. Contudo, é importante que os tribunais inferiores implementem a decisão com sensibilidade, considerando as particularidades de cada caso, para evitar que a medida se transforme em um instrumento opressivo. A uniformização do entendimento também resultará em maior previsibilidade para as partes, mas seu impacto na prática dependerá da forma como será aplicada pelos órgãos jurisdicionais e da eventual criação de regulamentações específicas para o tema.



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