Imunidade Tributária Recíproca para Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista na Prestação de Serviços Públicos Essenciais e Incidência de IPTU sobre Bens Afetados

Análise da tese do STF sobre a extensão da imunidade tributária recíproca para empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais, destacando a exclusão do IPTU sobre bens imóveis vinculados à atividade-fim, com base nos artigos 150, VI, “a” e 173 da CF/88, e a importância da vedação à distribuição de lucros e à atuação em regime concorrencial. Discussão sobre os fundamentos constitucionais, legais e súmulas aplicáveis, implicações para a modicidade tarifária e segurança jurídica, e os critérios para evitar abusos na aplicação da imunidade.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

As empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais, que não distribuem lucros a acionistas privados nem oferecem risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca, inclusive quanto ao IPTU incidente sobre bens afetados à prestação do serviço público.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STF, ao julgar o Tema 1.140/STF, reconheceu que a imunidade tributária recíproca pode ser estendida a entes da Administração Indireta de direito privado, desde que não atuem em regime concorrencial, não visem à obtenção de lucro para acionistas privados e estejam vinculados à prestação de serviço público essencial. Nesses casos, os bens imóveis afetados à atividade-fim da estatal não sofrem a incidência do IPTU.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 150, VI, “a”
CF/88, art. 173, §1º e §2º

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.036 (temas de repercussão geral)

SÚMULAS APLICÁVEIS

Temas 1.140/STF, 1.297/STF

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta orientação reforça o papel das estatais na prestação de serviços públicos essenciais, garantindo-lhes proteção fiscal semelhante à das pessoas jurídicas de direito público. O entendimento pode contribuir para a modicidade tarifária, ao evitar a transferência de custo tributário ao usuário final e assegurar a viabilidade econômica dessas atividades sem distorções concorrenciais. O reconhecimento dessa imunidade, contudo, exige análise criteriosa da natureza do serviço e dos aspectos societários da estatal, a fim de evitar abusos.

ANÁLISE CRÍTICA

A tese equilibra a necessidade de proteção ao interesse público com o respeito ao princípio da isonomia tributária. Ao condicionar a imunidade à ausência de distribuição de lucros a privados e à inexistência de concorrência, restringe sua aplicação a situações genuinamente públicas, evitando subterfúgios para obtenção de benefícios fiscais indevidos. Do ponto de vista prático, proporciona maior segurança jurídica às estatais que cumpram tais requisitos, mas impõe desafios ao Poder Judiciário para delimitar a incidência da imunidade nos casos concretos.