Homologação de Sentença Estrangeira pelo STJ: Análise de Requisitos Formais e Restrições à Ordem Pública, Soberania Nacional e Dignidade Humana

Este documento trata do procedimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na homologação de sentenças estrangeiras, destacando que o tribunal não revisa o mérito da decisão, mas verifica o cumprimento dos requisitos legais formais e a ausência de violação à ordem pública, soberania nacional e dignidade da pessoa humana.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O Superior Tribunal de Justiça, no processo de homologação de sentença estrangeira, não examina o mérito da decisão proferida no exterior, limitando-se a verificar o cumprimento dos requisitos formais e a inexistência de violação à ordem pública, à soberania nacional ou à dignidade da pessoa humana.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão enfatiza o caráter meramente formal da homologação. O STJ não revisa se a decisão estrangeira é justa ou adequada, tampouco aprecia argumentos relativos a fatos ou direito material, como a capacidade financeira do alimentante ou adequação do regime de visitas fixado. Questões de mérito devem ser discutidas perante o juízo de origem ou, no caso de efeitos no Brasil, em ação própria, como uma revisional de alimentos.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, I, i

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 963, VI
RISTJ, art. 216-F

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas, mas a jurisprudência é pacífica quanto à impossibilidade de análise do mérito na homologação de sentença estrangeira.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A garantia de que o STJ não ingressa no mérito da decisão estrangeira fortalece a cooperação internacional e preserva o respeito às decisões de outros Estados. Ao mesmo tempo, assegura ao interessado a possibilidade de discutir a adequação da decisão no Brasil, em ação própria, ajustando seus efeitos à realidade nacional quando necessário.

ANÁLISE JURÍDICA, CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS

A limitação ao juízo de delibação previne conflitos de competência entre jurisdições, evitando a duplicidade de julgamentos e a insegurança jurídica. No entanto, pode gerar situações em que decisões estrangeiras, incompatíveis materialmente com a realidade nacional, sejam homologadas, exigindo atuação posterior das partes para sua revisão ou adaptação. O sistema privilegia a eficiência e a segurança, mas impõe ônus ao jurisdicionado para buscar eventual adequação posterior.