Habeas Corpus e o Princípio da Supressão de Instância
Esta doutrina discute o princípio da supressão de instância no âmbito do habeas corpus, enfatizando a necessidade de respeitar as decisões das instâncias inferiores e os limites para a revisão de provas e fatos em tribunais superiores.
Portanto, se as instâncias de origem, após análise de todo o conjunto de provas, concluíram pela pronúncia, não cabe a esta Corte desfazer o entendimento, o que pressupõe análise de todo o conjunto probatório, providência inviável na via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere. Neste sentido: AgRg no HC n. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 14/12/2022.
Legislação:
- AgRg no HC n. Acórdão/STJ, DJe 14/12/2022