Embargos de Declaração e o Princípio da Fungibilidade Recursal
A doutrina explora a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal em casos de erro grosseiro na interposição de recursos. O texto destaca que os embargos de declaração devem ser opostos dentro do prazo legal e de acordo com a norma processual pertinente para serem válidos.
"Os embargos declaratórios são intempestivos, porque opostos depois do prazo legal de 2 dias previsto no art. 619 do Código de Processo Penal. Com efeito, o acórdão embargado foi publicado em 15/4/2024, segunda-feira; foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 16/4/2024, e encerrado o lapso recursal no dia 17/4/2024."
Legislação Citada:
- Legislação: CPP/1941, art. 619