Discussão sobre a insuficiência das tentativas de localização do réu e a impossibilidade de dilação probatória no rito célere do habeas corpus
Análise jurídica que aborda a controvérsia relativa à insuficiência das tentativas de localização do réu, ressaltando a incompatibilidade da dilação probatória com o procedimento célere e restrito do habeas corpus.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A discussão acerca do não esgotamento das tentativas de localização do réu demanda dilação probatória, o que é incompatível com o rito célere e limitado do habeas corpus.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão ressalta que o habeas corpus não é via adequada para o revolvimento de matéria eminentemente fática, como a análise do esgotamento ou não das diligências para localização do réu. A cognição do writ é restrita à matéria de direito e a situações de flagrante ilegalidade, não comportando instrução probatória. Assim, eventuais alegações de insuficiência das tentativas de localização devem ser suscitadas em recursos ordinários, nos quais a ampla produção de provas é viável.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LXVIII – "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 647 – "dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir".
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas, mas a jurisprudência consolidada do STJ e do STF veda o uso do habeas corpus para reexame de fatos e provas (v.g., AgRg no HC n. Acórdão/STJ).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A restrição do campo de cognição do habeas corpus preserva a utilidade do instrumento contra constrangimentos manifestamente ilegais, evitando sua banalização como sucedâneo recursal. O precedente contribui para a racionalização do uso do remédio constitucional, reservando a análise aprofundada de fatos e provas para recursos próprios, com rito e contraditório adequados. O efeito prático é o fortalecimento da segurança jurídica e da efetividade do processo penal, ao passo que eventuais nulidades ou ilegalidades deverão ser objeto de impugnação nas vias apropriadas.
ANÁLISE CRÍTICA
A delimitação do habeas corpus ao exame de matérias estritamente jurídicas é necessária para evitar o congestionamento dos tribunais superiores com demandas que exigem dilação probatória. A decisão é consentânea com o entendimento de que o writ não se presta à revisão de decisões motivadas e baseadas em elementos dos autos, salvo situações de manifesta ilegalidade. O julgado reforça a necessidade de observância das vias recursais ordinárias para o debate de questões probatórias, contribuindo para a racionalização do sistema e para a maior efetividade das decisões judiciais.