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Decisão do STJ sobre inscrição judicial de devedores em cadastros restritivos em execuções fiscais definitivas de título judicial fundamentada no devido processo legal e dignidade da pessoa humana

Publicado em: 27/04/2025 AdministrativoProcesso Civil
Análise da decisão do STJ que limita a inscrição judicial de devedores inadimplentes em cadastros restritivos de crédito somente às execuções fiscais definitivas de título judicial, fundamentada no princípio do devido processo legal e na dignidade da pessoa humana, com estudo doutrinário, comentários explicativos, fundamentos constitucionais e legais, e implicações práticas para credores públicos e executados.

TESE

A inclusão de devedores inadimplentes em cadastros restritivos de crédito (como SERASA) por decisão judicial em execuções fiscais depende da natureza do título executivo. Tal medida é permitida apenas em execuções definitivas de título judicial, enquanto em execuções de título extrajudicial, o credor pode realizar a inscrição diretamente, sem intervenção judicial. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)


UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

Do ponto de vista doutrinário, a controvérsia envolve a aplicação do princípio da eficiência (CF/88, art. 37, caput) na cobrança de créditos públicos e o equilíbrio entre os direitos do credor e os direitos fundamentais do devedor, como a preservação da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). A doutrina destaca que a inscrição em cadastros de inadimplentes é uma medida coercitiva indireta, que visa estimular o cumprimento voluntário da obrigação, mas deve ser utilizada com cautela para evitar abusos e violações aos direitos do executado.


UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão proferida pelo STJ reflete a necessidade de uniformizar o entendimento sobre o tema, diante da multiplicidade de recursos que abarrotam o Judiciário. A possibilidade de inscrição judicial em cadastros de inadimplentes apenas em execuções definitivas de título judicial visa garantir a segurança jurídica, evitando que medidas coercitivas sejam aplicadas de forma prematura e em detrimento do devido processo legal.


FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 1º, III (dignidade da pessoa humana) e CF/88, art. 5º, LIV (devido processo legal).


FUNDAMENTO LEGAL

Lei 6.830/1980, art. 2º; CPC/2015, art. 782, §3º; CCB/2002, art. 186.


SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 375/STJ: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente."


CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ possui notável relevância, pois estabelece parâmetros para a utilização de meios coercitivos no âmbito das execuções fiscais, promovendo maior clareza e previsibilidade para os jurisdicionados. Além disso, o julgamento servirá como referência para processos similares, reduzindo a judicialização excessiva e uniformizando o entendimento jurisprudencial. Contudo, é necessário observar os reflexos práticos dessa decisão, especialmente para os credores públicos, que podem enfrentar dificuldades adicionais na recuperação de créditos, em face das limitações impostas à inscrição judicial em cadastros de inadimplentes.


ANÁLISE CRÍTICA

A decisão do STJ apresenta sólidos fundamentos jurídicos, ao equilibrar os interesses do credor e os direitos fundamentais do devedor. A exigência de que a inscrição judicial em cadastros de inadimplentes ocorra apenas em execuções definitivas de título judicial é coerente com o princípio do devido processo legal, assegurando que medidas coercitivas não sejam aplicadas de forma abusiva ou antecipada. No entanto, a decisão também evidencia uma lacuna legislativa em relação à eficiência na recuperação de créditos públicos, o que pode demandar futuras alterações normativas para compatibilizar os interesses das partes. Consequentemente, a uniformização da jurisprudência pelo STJ é um avanço importante, mas não exime o legislador de seu papel em aprimorar o arcabouço normativo aplicável às execuções fiscais.


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