Concessão e extensão da assistência judiciária gratuita em todas as fases processuais e instâncias subsequentes sem necessidade de renovação do pedido
Este documento trata da concessão da assistência judiciária gratuita, estabelecendo que, uma vez deferida em qualquer fase do processo, ela se aplica automaticamente a todos os atos processuais e instâncias subsequentes, incluindo recursos e ações incidentais, sem necessidade de novo pedido ou remissão, salvo decisão judicial contrária expressa.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A concessão da assistência judiciária gratuita, uma vez deferida em qualquer fase do processo (inclusive na origem), estende-se a todos os atos processuais e instâncias subsequentes, inclusive recursos e ações incidentais, sem a necessidade de renovação do pedido ou remissão na petição recursal, salvo decisão judicial expressa em sentido contrário.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese reafirma o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que a assistência judiciária gratuita possui eficácia expansiva no processo. Isso significa que, uma vez reconhecido o direito à gratuidade de justiça em qualquer fase processual, tal benefício irradia seus efeitos para os atos subsequentes, inclusive para recursos, execuções e embargos, sem que haja necessidade de novo requerimento ou menção expressa nas peças recursais. A finalidade é garantir a efetividade do acesso à justiça, evitando formalismos excessivos que possam obstar a tutela jurisdicional do hipossuficiente. O reconhecimento da extensão do benefício confere celeridade e segurança jurídica, afastando a deserção por ausência de preparo recursal quando comprovado o deferimento anterior, salvo revogação expressa.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LXXIV (“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”).
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 1.060/1950, art. 9º
CPC/2015, art. 98, §5º
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica do STF ou STJ sobre a extensão automática do benefício, mas há reiterada jurisprudência do STJ na matéria (p. ex., AgRg nos EAREsp Acórdão/STJ, EAREsp Acórdão/STJ).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside em fortalecer o acesso à justiça e evitar a imposição de barreiras formais que possam frustrar o direito de recorrer do hipossuficiente, promovendo a efetividade da garantia constitucional. O entendimento prestigia os princípios da celeridade processual e da economia processual, ao dispensar a renovação do pedido de gratuidade em cada fase. Como reflexo futuro, a orientação tende a consolidar-se ainda mais nos tribunais, fomentando a uniformidade na aplicação do benefício e reduzindo o número de incidentes processuais sobre o tema. Eventual revogação do benefício deverá ser sempre fundamentada, resguardando o contraditório e a ampla defesa.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico da tese repousa na interpretação teleológica e sistemática do sistema de justiça gratuita, privilegiando a efetividade do direito fundamental ao acesso à justiça. A argumentação está alinhada com precedentes paradigmáticos do STJ, que reconhecem a amplitude do benefício, inclusive em processos autônomos derivados do processo original (como embargos à execução). No plano prático, a tese evita a ocorrência de deserção injustificada e reduz o volume de incidentes recursais, ao mesmo tempo em que previne a supressão de direitos por excessivo rigor formal. O entendimento não impede que o benefício seja revogado, desde que mediante decisão motivada, equilibrando a proteção do jurisdicionado hipossuficiente com a necessidade de prevenir abusos.