Comprovação de dissídio jurisprudencial em embargos de divergência
Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil"A não apresentação de algum desses elementos na interposição do recurso caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui vício substancial insanável."
Legislação:
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CF/88, art. 85, § 11
Dispõe sobre a majoração dos honorários advocatícios em sede de recurso. -
CPC/2015, art. 1.043, § 4º
Trata da comprovação de divergência em embargos de divergência, determinando a necessidade de juntada do inteiro teor dos acórdãos. -
Súmula 168/STJ
Estabelece que não cabem embargos de divergência quando a orientação dos órgãos em confronto harmonizou-se com a decisão embargada.
Súmulas:
- Súmula 168/STJ
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