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Comprovação de dissídio jurisprudencial em embargos de divergência

Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil
A doutrina aborda a necessidade de comprovação de dissídio jurisprudencial, com a juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigma para a admissibilidade de embargos de divergência.

"A não apresentação de algum desses elementos na interposição do recurso caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui vício substancial insanável."

Legislação:

  • CF/88, art. 85, § 11
    Dispõe sobre a majoração dos honorários advocatícios em sede de recurso.

  • CPC/2015, art. 1.043, § 4º
    Trata da comprovação de divergência em embargos de divergência, determinando a necessidade de juntada do inteiro teor dos acórdãos.

  • Súmula 168/STJ
    Estabelece que não cabem embargos de divergência quando a orientação dos órgãos em confronto harmonizou-se com a decisão embargada.

Súmulas:

  • Súmula 168/STJ


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