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Decisão do STF que proíbe revista íntima vexatória em visitas a presídios, reconhecendo ilicitude da prova obtida sem autorização judicial e assegurando dignidade e direitos fundamentais

4607 - Decisão do STF que proíbe revista íntima vexatória em visitas a presídios, reconhecendo ilicitude da prova obtida sem autorização judicial e assegurando dignidade e direitos fundamentais

Publicado em: 02/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

A tese doutrinária do STF estabelece a inadmissibilidade da revista íntima vexatória em visitas a estabelecimentos prisionais, fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade humana e da inviolabilidade da intimidade. A decisão reconhece como ilícita a prova obtida por meio dessas revistas, exceto quando autorizadas judicialmente, com efeitos prospectivos para garantir segurança jurídica. O julgamento reforça o controle jurisdicional, veda práticas abusivas e promove o uso de meios tecnológicos para controle de ingresso, uniformizando a jurisprudência nacional e protegendo direitos fundamentais no âmbito penal e administrativo.

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Direito constitucional à autodefesa não abrange fornecimento de falsa identidade a autoridade policial, configurando crime previsto no art. 307 do CP conforme entendimento do STF e STJ

4564 - Direito constitucional à autodefesa não abrange fornecimento de falsa identidade a autoridade policial, configurando crime previsto no art. 307 do CP conforme entendimento do STF e STJ

Publicado em: 19/07/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento que estabelece a tese doutrinária extraída de acórdão, afirmando que o direito constitucional à autodefesa (CF/88, art. 5º, LXIII) não autoriza o fornecimento de falsa identidade perante autoridade policial, caracterizando crime conforme art. 307 do Código Penal. Explora os fundamentos constitucionais e legais, súmulas aplicáveis, e destaca a importância dessa delimitação para a uniformização da jurisprudência e segurança jurídica no processo penal.

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Interpretação da Circunstância Majorante do Art. 155, §1º, do Código Penal Sobre Furto Qualificado em Repouso Noturno Independentemente do Estado das Vítimas ou Local do Crime

2697 - Interpretação da Circunstância Majorante do Art. 155, §1º, do Código Penal Sobre Furto Qualificado em Repouso Noturno Independentemente do Estado das Vítimas ou Local do Crime

Publicado em: 14/02/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Análise jurídica detalhada sobre a configuração da circunstância majorante prevista no §1º do art. 155 do Código Penal, esclarecendo que o furto qualificado pelo repouso noturno ocorre sempre que a conduta delitiva é praticada no período noturno, independentemente de as vítimas estarem dormindo ou do local do crime, seja estabelecimento comercial ou via pública.

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