
5386 - Tese STJ (Tema 1.082): continuidade obrigatória da assistência a beneficiário internado ou em tratamento vital após rescisão unilateral de plano coletivo até a alta, condicionada ao pagamento pelo titular
Resumo da tese extraída do acórdão: a Segunda Seção do STJ, em regime de recursos repetitivos (Tema 1.082), firmou que a rescisão unilateral regular de plano coletivo não pode interromper tratamento médico vital ou a assistência a beneficiário internado enquanto perdurar o risco à vida ou a necessidade de manutenção da incolumidade física; a cobertura se estende até a efetiva alta médica, sendo excepcional e temporária, e condicionada ao pagamento integral das mensalidades pelo titular. Fundamentos constitucionais e legais destacados: [CF/88, art. 1º, III], [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 196]; [CPC/2015, art. 1.036] (regime dos repetitivos); [Lei 9.656/1998, art. 8º, §3º, b], [Lei 9.656/1998, art. 35-C, I e II], [Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II e III]; [RN ANS 465/2021, art. 16]; [RN ANS 195/2009, art. 17]; súmula aplicável: [Súmula 608/STJ]. Efeitos práticos: impõe às operadoras protocolos de transição assistencial, mapeamento de beneficiários em tratamento, governança para autorizações e faturamento; confere previsibilidade terapêutica a usuários e preserva o equilíbrio econômico do contrato ao condicionar a continuidade ao adimplemento pelo titular. A decisão modula o direito de resilição para proteger o mínimo existencial em saúde e reforça a primazia da vida e da dignidade da pessoa humana na interpretação contratual e regulatória.
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