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Tese contra a desclassificação para importunação sexual (CP, art. 215‑A) em casos com vítima menor de 14 anos, requerendo qualificação como estupro de vulnerável (CP, art. 217‑A) por força do [CF/88, art. 22...

5410 - Tese contra a desclassificação para importunação sexual (CP, art. 215‑A) em casos com vítima menor de 14 anos, requerendo qualificação como estupro de vulnerável (CP, art. 217‑A) por força do [CF/88, art. 22...

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalMenorDireito PenalProcesso Penal

Documento doutrinário extraído de acórdão que sustenta que a desclassificação de conduta para importunação sexual (CP, art. 215‑A) viola o mandamento constitucional de tutela rigorosa do abuso sexual infantojuvenil, exigindo a subsunção às normas do estupro de vulnerável (CP, art. 217‑A). Argumenta-se que o constituinte impôs resposta penal robusta à proteção integral da criança ([CF/88, art. 227, §4º]; [CF/88, art. 1º, III]) e que a proporcionalidade, na vertente da vedação à proteção insuficiente, impede redução de gravidade típica que implique subpenalização ou benefícios processuais indevidos (p.ex. suspensão condicional do processo prevista em [Lei 9.099/1995, art. 89]). Fundamentos legais e constitucionais: [CP, art. 217‑A], [CP, art. 215‑A], [Lei 9.099/1995, art. 89], [CF/88, art. 227, §4º], [CF/88, art. 1º, III]. Conclusão: interpretações que assegurem responsabilização efetiva e políticas de proteção integral às vítimas eevitam impunidade.

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Aplicação Subsidiária do Código de Processo Penal ao Estatuto da Criança e do Adolescente

1864 - Aplicação Subsidiária do Código de Processo Penal ao Estatuto da Criança e do Adolescente

Publicado em: 09/10/2024 MenorProcesso Penal

A doutrina trata da aplicação subsidiária do CPP ao ECA em procedimentos para apuração de atos infracionais. Quando o ECA é omisso em algumas regras processuais, o CPP deve ser aplicado subsidiariamente, conforme entendimento consolidado do STJ.

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