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Decisão do STF na ADI 5.529/DF reconhece inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da LPI com efeito ex tunc para patentes farmacêuticas e equipamentos de saúde, impactando prazos e exclusividades

Decisão do STF na ADI 5.529/DF reconhece inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da LPI com efeito ex tunc para patentes farmacêuticas e equipamentos de saúde, impactando prazos e exclusividades

Publicado em: 15/08/2025 Direito AdministrativoEmpresa

Este documento analisa a tese doutrinária extraída do acórdão da ADI 5.529/DF, que declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) com efeito ex tunc para produtos e processos farmacêuticos e materiais de uso em saúde. Destaca o reconhecimento da perda parcial do objeto pelo STJ, a modulação do STF que não protegeu patentes relacionadas à saúde, e a necessidade de observância exclusiva do prazo do art. 40, caput. Fundamenta-se na Constituição Federal [CF/88, arts. 5º, XXIX; 102, I, a; 196] e na legislação infraconstitucional, ressaltando os impactos no setor farmacêutico, como a redução de barreiras à concorrência, estímulo à inovação dentro do prazo padrão e maior acesso a medicamentos genéricos. A análise crítica enfatiza a supremacia constitucional, a previsibilidade temporal e os desafios regulatórios decorrentes para titulares de patentes afetadas.

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Interpretação do art. 44 da LPI assegurando indenização ao titular desde a publicação do pedido de patente e fundamentos constitucionais e legais da proteção patrimonial pré-concessão

Interpretação do art. 44 da LPI assegurando indenização ao titular desde a publicação do pedido de patente e fundamentos constitucionais e legais da proteção patrimonial pré-concessão

Publicado em: 15/08/2025 Direito AdministrativoDireito CivilEmpresa

Esta tese doutrinária extraída do acórdão analisa o art. 44 da Lei da Propriedade Industrial (LPI), destacando a garantia de indenização ao titular pela exploração indevida desde a publicação do pedido de patente, inclusive no regime mailbox. O documento aborda a responsabilidade de terceiros, a presunção de legitimidade do depositante (art. 6º, §1º da LPI) e a tutela antecipada do investimento inovador. Fundamenta-se nos artigos 5º, V e XXIX da Constituição Federal de 1988, bem como nos arts. 42, 43, 44 e 6º, §1º da Lei 9.279/1996, reforçando a proteção patrimonial antes da concessão da patente e mitigando prejuízos causados por atrasos do INPI. A análise crítica ressalta o equilíbrio entre inovação e concorrência, orientando a gestão estratégica de portfólios e a produção probatória desde a fase pré-concessória.

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Delimitação da controvérsia sobre a legalidade da cobrança de anuidade da OAB pelas sociedades de advogados com base no Estatuto da Advocacia e CPC/2015

Delimitação da controvérsia sobre a legalidade da cobrança de anuidade da OAB pelas sociedades de advogados com base no Estatuto da Advocacia e CPC/2015

Publicado em: 12/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilEmpresa

Este documento delimita a tese jurídica repetitiva acerca da possibilidade dos Conselhos Seccionais da OAB instituírem e cobrarem anuidade das sociedades de advogados, fundamentando-se na Lei 8.906/1994 e no CPC/2015. Analisa a distinção entre inscrição de advogados e registro de sociedades, discutindo a aplicabilidade da cobrança, seus efeitos futuros e a legitimidade da exigência, além dos impactos financeiros e possibilidade de repetição de indébito. Fundamenta-se nos dispositivos constitucionais [CF/88, arts. 5º, II e 105, III], legais [Lei 8.906/1994, arts. 15, §1º e 46; CPC/2015, arts. 1.036 e 927, III], e delimita o objeto para garantir estabilidade e coerência ao precedente a ser formado.

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