
5001 - STJ define que tamanho da propriedade não descaracteriza regime de economia familiar para aposentadoria rural, exigindo comprovação dos demais requisitos legais e proteção previdenciária integral
A Primeira Seção do STJ consolidou entendimento de que a extensão do imóvel rural não exclui automaticamente o segurado especial, desde que comprovados os demais requisitos do regime de economia familiar para aposentadoria por idade rural, conforme a Lei 8.213/1991, art. 11, VII, a, 1, e a Constituição Federal [CF/88, art. 201, §7º, II; CF/88, art. 194]. O julgamento reforça a finalidade social da Previdência, priorizando a análise do conjunto probatório, como colaboração familiar, ausência de empregados permanentes e subsistência, evitando decisões baseadas apenas na metragem do imóvel e promovendo segurança jurídica ao beneficiário.
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