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Pedido de tutela indenizatória retroativa desde a publicação do pedido de patente pelo titular contra exploração indevida, com fundamento no art. 44 da Lei 9.279/1996 e art. 5º, XXIX da CF/88

5661 - Pedido de tutela indenizatória retroativa desde a publicação do pedido de patente pelo titular contra exploração indevida, com fundamento no art. 44 da Lei 9.279/1996 e art. 5º, XXIX da CF/88

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoDireito CivilConstitucionalEmpresa

Modelo que resume a tese doutrinária e jurisprudencial para reconhecimento de indenização desde a publicação do pedido de patente, objetivando mitigar os efeitos da mora administrativa e proteger o titular contra exploração indevida por terceiros. Fundamento legal: [Lei 9.279/1996, art. 44] (tutela retroativa após a concessão) e interpretação sistemática com [Lei 9.279/1996, art. 40]; fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º, XXIX]. Aplica-se diretamente a disciplina do art. 44 da LPI para assegurar efeitos inibitórios e ressarcitórios no período entre publicação do pedido e decisão concessória, sem prorrogação automática do prazo de vigência da patente; não há súmula específica. Indicado para petições, memoriais ou pareceres que busquem tutela indenizatória e mitigação dos prejuízos decorrentes da demora administrativa.

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Possibilidade de recusa pelo exequente da nomeação de precatório à penhora em execução fiscal por descumprimento da ordem legal prevista no CPC/2015 e na Lei 6.830/1980

4327 - Possibilidade de recusa pelo exequente da nomeação de precatório à penhora em execução fiscal por descumprimento da ordem legal prevista no CPC/2015 e na Lei 6.830/1980

Publicado em: 01/04/2025 Direito AdministrativoDireito CivilProcesso CivilConstitucionalExecução Fiscal

Análise da possibilidade do exequente recusar a nomeação de precatório à penhora em execução fiscal quando não observada a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do CPC/2015 e no artigo 11 da Lei 6.830/1980, destacando que não há obrigação para a Fazenda Pública aceitar bens indicados fora da ordem legal, preservando os interesses do credor na execução.

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