Análise do crime impeditivo do indulto conforme Decreto 11.302/2022 em concurso de crimes e unificação de penas independentemente da ação penal única
Estudo jurídico sobre a aplicação do crime impeditivo do indulto previsto no Decreto 11.302/2022, destacando sua incidência tanto em concurso de crimes quanto em casos de unificação de penas, sem limitação à condenação em uma única ação penal.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
O CRIME IMPEDITIVO DO INDULTO, NOS TERMOS DO DECRETO 11.302/2022, DEVE SER CONSIDERADO TANTO QUANDO PRATICADO EM CONCURSO DE CRIMES COMO QUANDO REMANESCENTE EM RAZÃO DA UNIFICAÇÃO DE PENAS, NÃO SE LIMITANDO ÀS HIPÓTESES DE CONDENAÇÕES EM UMA MESMA AÇÃO PENAL.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Com base em recente alinhamento da Terceira Seção do STJ ao entendimento do STF, a decisão fixou que a vedação à concessão do indulto para quem cumpre pena por crime impeditivo não depende de o delito ter sido praticado em concurso formal ou material com outros crimes, bastando que, em razão da unificação de penas, reste pendente o cumprimento da reprimenda relativa ao crime impeditivo. Assim, a existência de condenações autônomas por crimes impeditivos, ainda que em processos distintos, impede a concessão do indulto sobre os demais crimes.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, inciso XLVI (individualização da pena); art. 84, XII (competência para indulto)
FUNDAMENTO LEGAL
Decreto 11.302/2022, arts. 5º, 7º, 11 (parágrafo único)
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas. Jurisprudência consolidada: AgRg no HC n. Acórdão/STJ; Suspensão Liminar n. 1698/STF.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese tem relevante impacto prático, pois amplia a restrição à concessão do indulto, alcançando condenações por crimes impeditivos que estejam em execuções penais autônomas e unificadas. O alinhamento do STJ ao STF confere segurança jurídica e unicidade à interpretação, reduzindo decisões conflitantes e favorecendo a previsibilidade no âmbito da execução penal.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação privilegia a finalidade protetiva do decreto de indulto, evitando clemência a condenados por delitos de maior gravidade (crimes impeditivos), mesmo que em execuções distintas. A uniformização jurisprudencial evita distorções e manipulações processuais para obtenção do benefício, mas pode ser vista como restritiva de direitos em comparação à interpretação anterior, que limitava a vedação apenas aos crimes praticados em concurso. A consequência prática é o endurecimento dos critérios para o indulto, o que pode fomentar debates futuros sobre proporcionalidade e individualização da execução penal.