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Ação Rescisória e a Preservação da Coisa Julgada

Publicado em: 03/09/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda a aplicação da Súmula 343/STF na ação rescisória, discutindo a impossibilidade de revisão de decisões transitadas em julgado quando baseadas em interpretação controvertida à época do julgamento.

"O acórdão rescindendo foi fundamentado em orientação até então firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, tanto em período anterior ao respectivo julgamento, como em período posterior, razão pela qual incide o óbice da Súmula 343/STF."

Legislação:

Súmulas:

  • Súmula 343/STF


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