
Obrigatoriedade do exame prévio de admissibilidade do recurso de revista pelos Tribunais Regionais conforme IN nº 40/2016 do TST e a importância dos embargos de declaração para suprir omissões
Documento detalha a obrigatoriedade, estabelecida pela IN nº 40/2016 do TST, de análise prévia do recurso de revista pelos Tribunais Regionais, explicando que a parte deve opor embargos de declaração para suprir omissões no despacho de admissibilidade, sob pena de preclusão, e que o TST não pode apreciar matérias não analisadas previamente.
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