Pesquisa: Constitucional, Direito Administrativo

  • Filtros Ativos
  • Constitucional
    Direito Administrativo
Aplicação da lei vigente à época da sentença para fixação de honorários de sucumbência e inaplicabilidade do CPC/2015 a decisões sob regime do CPC/1973

239 - Aplicação da lei vigente à época da sentença para fixação de honorários de sucumbência e inaplicabilidade do CPC/2015 a decisões sob regime do CPC/1973

Publicado em: 03/07/2024 Direito AdministrativoConstitucional

Este documento esclarece que a fixação dos honorários de sucumbência deve obedecer à legislação vigente na data da sentença ou da primeira decisão que trata do tema, mesmo que haja reforma posterior da decisão sob nova legislação, ressaltando a inaplicabilidade do CPC/2015 para sentenças prolatadas sob o CPC/1973.

Ler Doutrina Completa

Aplicação da lei vigente à época da sentença para arbitramento de honorários sucumbenciais mesmo com decisões posteriores sob legislação processual diversa

241 - Aplicação da lei vigente à época da sentença para arbitramento de honorários sucumbenciais mesmo com decisões posteriores sob legislação processual diversa

Publicado em: 03/07/2024 Direito AdministrativoConstitucional

Este documento esclarece que a legislação aplicável para o arbitramento dos honorários sucumbenciais é aquela vigente na data da sentença ou da primeira decisão de mérito sobre a verba, prevalecendo mesmo que decisões posteriores, sob novo código processual, modifiquem os valores fixados. Exemplo prático entre CPC/1973 e CPC/2015.

Ler Doutrina Completa

Indeferimento de Embargos de Divergência contra Acórdão que Não Admitiu Recurso Especial em Agravo de Instrumento com Base na Súmula 315/STJ

253 - Indeferimento de Embargos de Divergência contra Acórdão que Não Admitiu Recurso Especial em Agravo de Instrumento com Base na Súmula 315/STJ

Publicado em: 03/07/2024 Direito AdministrativoConstitucional

Modelo de decisão jurídica que explica a inaplicabilidade dos embargos de divergência contra acórdão que, ao julgar agravo de instrumento, não admitiu recurso especial e não analisou o mérito, fundamentado na Súmula 315 do STJ.

Ler Doutrina Completa