
Possibilidade de recusa pelo exequente da nomeação de precatório à penhora em execução fiscal por descumprimento da ordem legal prevista no CPC/2015 e na Lei 6.830/1980
Publicado em: 01/04/2025 Direito AdministrativoDireito CivilProcesso CivilConstitucionalExecução FiscalAnálise da possibilidade do exequente recusar a nomeação de precatório à penhora em execução fiscal quando não observada a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do CPC/2015 e no artigo 11 da Lei 6.830/1980, destacando que não há obrigação para a Fazenda Pública aceitar bens indicados fora da ordem legal, preservando os interesses do credor na execução.
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