
2047 - Decadência no Mandado de Segurança e o Efeito do Pedido de Reconsideração
Este entendimento trata da contagem do prazo decadencial em mandado de segurança e destaca que o prazo começa a fluir a partir da ciência do ato lesivo. O STJ pacificou que o prazo não se suspende ou interrompe com a apresentação de pedido de reconsideração ou recurso administrativo, salvo se estes forem dotados de efeito suspensivo.
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