Proteção dos Direitos Humanos em Contratos Internacionais: Desafios, Fundamentos Jurídicos e Soluções Práticas para Advogados Brasileiros na Atuação Transnacional

Proteção dos Direitos Humanos em Contratos Internacionais: Desafios, Fundamentos Jurídicos e Soluções Práticas para Advogados Brasileiros na Atuação Transnacional

Este documento analisa os desafios enfrentados por advogados brasileiros na proteção dos direitos humanos em contratos internacionais, abordando fundamentos constitucionais, legislação civil, princípios doutrinários, conflitos de leis e estratégias práticas para garantir a tutela dos direitos fundamentais em relações contratuais transnacionais. Destaca-se a importância da elaboração de cláusulas específicas, escolha criteriosa da legislação aplicável e capacitação contínua do advogado para a efetiva defesa dos direitos humanos.

Publicado em: 30/05/2025 AdvogadoCivel Advogado Direito Internacional

A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM CONTRATOS INTERNACIONAIS: DESAFIOS E SOLUÇÕES PRÁTICAS PARA ADVOGADOS BRASILEIROS

INTRODUÇÃO

A crescente globalização das relações jurídicas exige dos advogados brasileiros uma compreensão aprofundada dos direitos humanos e sua aplicação nos contratos internacionais. O respeito a tais direitos, em um cenário transnacional, apresenta desafios singulares, decorrentes da pluralidade de sistemas jurídicos, da diversidade cultural e da assimetria econômica entre as partes contratantes. Este artigo busca analisar, sob a ótica constitucional, legal e doutrinária, os principais obstáculos e propor soluções práticas para garantir a efetiva tutela dos direitos humanos em contratos internacionais, com ênfase na atuação da advocacia nacional.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A SUPREMACIA DOS DIREITOS HUMANOS

A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu texto, a prevalência dos direitos humanos como um dos princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais (CF/88, art. 4º, II). Ademais, o art. 10, §1º, da CF/88 reforça a necessidade de respeito à dignidade da pessoa humana e à proteção dos direitos fundamentais, inclusive no âmbito das relações privadas transnacionais. Tais premissas impõem aos advogados o dever de zelar pela observância desses direitos em todas as etapas contratuais, desde a negociação até a execução do contrato.

LEGISLAÇÃO CIVIL E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE

O Código Civil Brasileiro de 2002 dispõe, em seu art. 11, §1º, III (CCB/2002, art. 11, §1º, III), sobre a proteção dos direitos da personalidade, estabelecendo limites claros à autonomia contratual, notadamente quanto à vedação de renúncia irrestrita desses direitos. Em contratos internacionais, tais dispositivos funcionam como balizas, impedindo práticas abusivas que possam resultar em violações de direitos humanos, especialmente em situações de hipossuficiência ou vulnerabilidade de uma das partes.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E PRÁTICA CONTRATUAL

Destaca-se, ainda, a Lei 7.250/2014, art. 50, que dispõe sobre a obrigatoriedade de observância dos direitos humanos em quaisquer contratos celebrados com entes públicos, inclusive quando envolverem partes estrangeiras. Esta norma impõe aos advogados a necessidade de análise minuciosa das cláusulas contratuais, a fim de evitar a existência de disposições que possam, direta ou indiretamente, afrontar direitos fundamentais.

PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

A atuação advocatícia também se pauta por normas processuais que asseguram a efetividade dos direitos humanos. Exemplificativamente, o Código de Processo Civil de 2015, art. 319 (CPC/2015, art. 319), impõe a indicação clara dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, exigindo do advogado a exposição dos aspectos relacionados à proteção dos direitos humanos. No âmbito penal, o CPP, art. 12 e o CP, art. 284, §1º reforçam a necessidade de respeito à dignidade e integridade das partes, princípios que também irradiam para a esfera contratual internacional, especialmente em contratos que possam repercutir em restrições de direitos fundamentais.

CONCEITOS DOUTRINÁRIOS E DESAFIOS NA PRÁTICA CONTRATUAL INTERNACIONAL

O PRINCÍPIO DA ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL

Doutrinariamente, o princípio da ordem pública internacional atua como limite à autonomia da vontade das partes nos contratos internacionais. Os direitos humanos, por integrarem o núcleo duro da ordem pública, não podem ser afastados por convenção das partes. Assim, advogados devem atentar para a nulidade de cláusulas que violem direitos fundamentais, ainda que o contrato preveja a aplicação de legislação estrangeira.

A AUTONOMIA DA VONTADE E SUA LIMITAÇÃO PELOS DIREITOS HUMANOS

Embora os contratos internacionais sejam marcados pela ampla autonomia da vontade, essa liberdade encontra limites nos direitos humanos universalmente reconhecidos. A doutrina enfatiza que a função social do contrato exige a compatibilização entre a liberdade contratual e a necessidade de proteção das partes mais vulneráveis, sendo dever do advogado orientar seus clientes sobre tais limitações e, quando necessário, propor a revisão ou anulação de cláusulas abusivas.

O PAPEL DO ADVOGADO BRASILEIRO NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

O advogado brasileiro, ao assessorar clientes em contratos internacionais, deve atuar como agente de promoção e defesa dos direitos humanos. Isso implica não apenas a análise formal da legalidade das cláusulas, mas também a verificação de sua compatibilidade com os princípios constitucionais e internacionais de direitos humanos. Cabe ao advogado a responsabilidade de prevenir litígios decorrentes de violações desses direitos e de adotar estratégias jurídicas para sua efetiva proteção, inclusive mediante a inserção de cláusulas de salvaguarda e mecanismos de solução de controvérsias sensíveis à temática dos direitos fundamentais.

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