
Impactos da LGPD nas Relações Contratuais do Direito Civil: Fundamentos Constitucionais, Obrigações, Responsabilidades e Modelos de Peças Processuais para Proteção de Dados Pessoais
Análise detalhada dos efeitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas relações contratuais do Direito Civil brasileiro, abordando fundamentos constitucionais, princípios legais, obrigações das partes, responsabilidade civil, aspectos processuais e modelos de peças processuais para garantir a proteção dos dados pessoais e a conformidade contratual.
Publicado em: 20/07/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilOS IMPACTOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO
INTRODUÇÃO
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – representa um marco regulatório essencial no ordenamento jurídico brasileiro, visando à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A entrada em vigor da LGPD trouxe reflexos significativos para as relações contratuais no Direito Civil, impondo novos deveres e obrigações às partes contratantes, especialmente no tocante ao tratamento de dados pessoais.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
A proteção de dados pessoais encontra respaldo na Constituição Federal de 1988 (CF/88), principalmente nos direitos e garantias fundamentais. O direito à privacidade e à intimidade está consagrado no art. 5º, X, conferindo proteção à honra e à imagem das pessoas. Ademais, o CF/88, art. 10, §1º, estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Dessa forma, a tutela constitucional da privacidade, somada à recente positivação da proteção de dados, fundamenta-se como garantia essencial na celebração, execução e extinção dos contratos civis, sendo a LGPD instrumento normativo que concretiza e operacionaliza tais direitos.
ASPECTOS GERAIS DA LGPD
CONCEITOS FUNDAMENTAIS
A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Entre os principais conceitos definidos na lei, destacam-se:
- Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
- Dado pessoal sensível: dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, etc.;
- Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais;
- Controlador: pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
- Operador: pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados em nome do controlador.
PRINCÍPIOS E DIREITOS DOS TITULARES
A legislação enumera princípios que devem nortear o tratamento dos dados, tais como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, entre outros. Além disso, garante aos titulares dos dados diversos direitos, como a confirmação da existência do tratamento, acesso e correção de dados, anonimização e eliminação, revogação do consentimento, entre outros.
IMPACTOS DA LGPD NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS CIVIS
REPERCUSSÃO NA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
A celebração de contratos civis, especialmente aqueles que envolvem a coleta e o tratamento de dados pessoais dos contratantes ou de terceiros, deve ser pautada pela observância das disposições da LGPD. O Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 11, §1º, III) prevê que os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, e não podem sofrer limitação voluntária, salvo nos casos previstos em lei. A proteção dos dados pessoais, enquanto direito de personalidade, deve, portanto, ser objeto de cláusulas específicas nos contratos civis.
A necessidade de obtenção do consentimento livre, informado e inequívoco para o tratamento de dados pessoais implica a obrigatoriedade de transparência e clareza nas disposições contratuais. O CPC/2015, art. 319, ao dispor sobre os requisitos da petição inicial, evidencia a necessidade de individualização do direito e da causa de pedir, lógica que se estende à redação contratual, especialmente no contexto da proteção de dados.
EXECUÇÃO E EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
Durante a execução contratual, o tratamento de dados deve respeitar não apenas os princípios da LGPD, mas também os deveres de boa-fé objetiva e lealdade. O inadimplemento das obrigações relativas à proteção dos dados pode ensejar a responsabilização civil, inclusive com pedidos de indenização por danos materiais e morais.
Na extinção do contrato, surge o direito do titular à eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória previstas na legislação. Este aspecto impacta diretamente as obrigações pós-contratuais e reforça a necessidade de adequação de rotinas e políticas internas pelas partes contratantes.
RESPONSABILIDADE CIVIL NO CONTEXTO DA LGPD
A responsabilização civil ...