
Impactos da Lei 14.133/2021 na gestão de contratos públicos: desafios, oportunidades e fundamentos jurídicos para advogados no direito administrativo
Análise detalhada da Lei 14.133/2021 e seus efeitos na gestão de contratos públicos, destacando os desafios de interpretação, gestão de riscos, transparência e as oportunidades de atuação para advogados à luz dos princípios constitucionais e normas legais aplicáveis.
Publicado em: 19/07/2025 AdvogadoAdministrativoProcesso CivilOS IMPACTOS DA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ( LEI 14.133/2021) NA GESTÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS: DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA ADVOGADOS
INTRODUÇÃO
A promulgação da Lei nº 14.133/2021 representou um marco na disciplina das licitações e contratos administrativos no Brasil, ao substituir gradualmente as legislações anteriores, especialmente a Lei nº 8.666/1993. Esta nova lei trouxe profundas mudanças nos procedimentos de contratação pública, exigindo dos profissionais do direito público uma atuação técnica e estratégica cada vez mais refinada. No presente artigo, serão abordados os principais impactos da nova legislação na gestão de contratos públicos, com ênfase nos desafios e oportunidades que se apresentam para advogados atuantes na seara do direito administrativo, à luz dos fundamentos constitucionais e legais pertinentes.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seu art. 37, os princípios que devem reger a administração pública, dentre os quais destacam-se a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios são aplicáveis a todos os processos licitatórios e à gestão de contratos administrativos, sendo reforçados pela nova Lei de Licitações.
Ressalte-se ainda, por exemplo, a prerrogativa conferida aos trabalhadores nos termos do CF/88, art. 10, §1º, que resguarda direitos em situações de reestruturação administrativa, impactando eventuais contratações públicas.
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL RELEVANTE
Além da Lei 14.133/2021, a atuação dos advogados na gestão de contratos públicos encontra respaldo em outros diplomas legais, tais como o Código Civil Brasileiro (CCB/2002), que disciplina aspectos contratuais e de responsabilidade civil (CCB/2002, art. 11, §1º, III), a Lei 7.250/2014 (especialmente quanto à transparência e controle, art. 50), e as normativas processuais como o Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 319), o Código de Processo Penal (CPP, art. 12) e o Código Penal (CP, art. 284, §1º), cujos dispositivos podem ser aplicados subsidiariamente em questões processuais e de responsabilização administrativa e penal.
AS INOVAÇÕES DA LEI 14.133/2021 E SEUS REFLEXOS NA GESTÃO DE CONTRATOS
MODERNIZAÇÃO E FLEXIBILIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
Uma das principais características da Lei 14.133/2021 é a modernização dos procedimentos licitatórios, com a instituição de novas modalidades, como o diálogo competitivo, além da regulamentação mais detalhada da dispensa e inexigibilidade de licitação. Tais inovações visam conferir maior flexibilidade à Administração, sem descuidar dos controles de legalidade e eficiência.
Para os advogados, isso implica a necessidade de domínio técnico acerca das novas hipóteses e procedimentos, a fim de orientar clientes públicos e privados quanto à correta aplicação dos institutos e à prevenção de riscos jurídicos.
GESTÃO CONTRATUAL E CONTROLE
A nova lei amplia as exigências de planejamento, acompanhamento, fiscalização e gestão dos contratos públicos. O papel do advogado é fundamental na elaboração de pareceres, análise de riscos, assessoramento em renegociações e elaboração de termos aditivos, bem como na atuação preventiva e contenciosa em eventuais litígios.
Destaca-se o reforço à necessidade de motivação, publicidade e controle, em conformidade com o CPC/2015, art. 319, que exige a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos nos requerimentos e manifestações processuais. Ademais, a atuação do advogado é crucial para garantir observância ao CCB/2002, art. 11, §1º, III, relativo à proteção da pessoa natural nas relações contratuais.
RESPONSABILIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
A Lei 14.133/2021 aprofunda os mecanismos de responsabilização dos agentes públicos e dos contratados, exigindo dos advogados atento acompanhamento das fases do processo licitatório e de execução contratual, inclusive quanto à apuração de irregularidades, em sintonia com os dispositivos do CPP, art. 12 e CP, art. 284, §1º, que tratam da persecução penal e dos limites da responsabilização, respectivamente.
A transparência, reforçada por dispositivos como o art. 50 da Lei 7.250/2014, passa a ser requisito inafastável, demandando dos advogados atuação vigilante para prevenir e remediar atos que possam violar a publicidade ou comprometer a lisura dos certames.
DESAFIOS PARA ADVOGADOS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA NOVA LEGISLAÇÃO
A transição do regim...