
Impacto da alienação parental nas decisões judiciais sobre guarda compartilhada: fundamentos jurídicos, atuação do advogado e medidas para proteção do melhor interesse da criança [CF/88, art. 227; Lei 12.318/201...
Análise detalhada do fenômeno da alienação parental em processos de guarda compartilhada, destacando os fundamentos constitucionais e legais, o princípio do melhor interesse da criança, e a atuação do advogado na produção de provas e requerimento de medidas protetivas para assegurar a convivência familiar equilibrada e a proteção integral do menor. Inclui peças processuais exemplares para a defesa e o pedido de guarda compartilhada com prevenção contra alienação parental.
Publicado em: 14/08/2025 AdvogadoProcesso Civil FamiliaO IMPACTO DA ALIENAÇÃO PARENTAL NAS DECISÕES JUDICIAIS SOBRE GUARDA COMPARTILHADA DE FILHOS
INTRODUÇÃO
A alienação parental constitui um fenômeno complexo e recorrente nas lides familiares, especialmente em processos que envolvem a guarda compartilhada de filhos. O tema demanda análise densa, multidisciplinar e atualizada, abarcando não apenas conceitos doutrinários e fundamentos constitucionais, mas também a legislação infraconstitucional, impondo ao profissional do direito familiar constante atualização para efetiva defesa do melhor interesse da criança.
CONCEITO DE ALIENAÇÃO PARENTAL
A alienação parental pode ser compreendida como um conjunto de atos praticados por um dos genitores, familiares ou por quem detém a guarda, que visam prejudicar a formação psicológica da criança ou adolescente, promovendo a desqualificação da figura do outro genitor e a obstrução dos laços afetivos. Essa prática, além de causar graves danos emocionais, pode repercutir diretamente sobre as decisões judiciais relativas à guarda dos filhos.
A Lei 12.318/2010 dispõe sobre a alienação parental em território nacional, definindo, em seu artigo 2º, as condutas caracterizadoras do fenômeno. Ressalta-se, ainda, que a proteção à convivência familiar e ao desenvolvimento saudável da criança encontra respaldo constitucional e legal, como será abordado a seguir.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
A Constituição Federal de 1988 estabelece, como princípio fundamental, a proteção integral da criança e do adolescente, bem como o direito à convivência familiar. O CF/88, art. 10, §1º (quando aplicável ao contexto de direitos e garantias fundamentais), reforça a importância da participação de ambos os genitores na vida dos filhos.
O artigo 227 da CF/88 consagra o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, livres de qualquer forma de discriminação, violência ou opressão.
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002
O Código Civil Brasileiro apresenta relevantes dispositivos sobre o poder familiar e a guarda dos filhos. O CCB/2002, art. 11, §1º, III ressalta o direito à convivência familiar como um dos direitos da personalidade, o que fundamenta a necessidade de preservação do vínculo afetivo e a vedação de práticas alienantes.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
A Lei 7.250/2014, art. 50, embora trate de matéria específica, reforça a proteção à dignidade da pessoa humana e à convivência familiar, princípios que orientam a atuação jurisdicional em processos de guarda, especialmente diante de situações de alienação parental.
O Código de Processo Civil de 2015 disciplina, no CPC/2015, art. 319, a necessidade de exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que inclui a descrição detalhada de eventuais práticas de alienação parental e seus reflexos na vida da criança.
Em situações que envolvam ilícitos civis correlatos, o CPP, art. 12, e o CP, art. 284, §1º, podem ter interface com o tema, principalmente quando as condutas alienantes configuram também infrações penais ou demandam providências cautelares de proteção.
GUARDA COMPARTILHADA E O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
A guarda compartilhada foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro como regra geral, priorizando a participação ativa de ambos os genitores na vida dos filhos, conforme alterações promovidas pela Lei 13.058/2014. O objetivo é preservar o melhor interesse da criança, princípio norteador em todas as decisões judiciais relativas à guarda, convivência e educação dos menores.
O princípio do melhor interesse da criança exige que a decisão judicial considere, acima de tudo, o desenvolvimento saudável e integral do menor, sua dignidade e seus direitos fundamentais. Assim, práticas de alienação parental são fortemente rechaçadas pelo Judiciário, que poderá adotar medidas para coibir tais condutas e assegurar a efetividade da guarda compartilhada.
O IMPACTO DA ALIENAÇÃO PARENTAL NAS DECISÕES JUDICIAIS
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