
Desafios e soluções jurídicas para regularização fundiária na reforma agrária brasileira: fundamentos legais, atuação do advogado e perspectivas institucionais
Análise detalhada dos principais desafios e soluções na regularização fundiária no contexto da reforma agrária brasileira, abordando fundamentos constitucionais e legais, atuação administrativa e judicial do advogado, conflitos sociais, e perspectivas futuras para efetivação dos direitos à terra e moradia digna. Inclui modelos de peças processuais essenciais para a prática jurídica.
Publicado em: 30/06/2025 AdvogadoAgrarioProcesso CivilDESAFIOS E SOLUÇÕES NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TERRAS NO CONTEXTO DA REFORMA AGRÁRIA BRASILEIRA: IMPACTOS E PERSPECTIVAS JURÍDICAS
INTRODUÇÃO
A regularização fundiária constitui tema central no processo de reforma agrária brasileira, refletindo diretamente nos direitos fundamentais, na ordem econômica e social, assim como na efetivação do acesso à terra e à moradia digna. Este artigo busca examinar, sob uma ótica jurídico-institucional, os desafios e as soluções para a regularização fundiária de terras, considerando suas implicações constitucionais, legais e práticas, e destacando os impactos e perspectivas para a atuação do advogado no âmbito da reforma agrária.
FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 5º, XXIII, o princípio da função social da propriedade, norteador de toda a política agrária nacional. A reforma agrária encontra respaldo especialmente nos arts. 184 a 191 da Carta Magna, que tratam do dever do Estado em promover a democratização do acesso à terra e a regularização fundiária.
Destaca-se, ainda, a proteção constitucional aos direitos fundamentais, como o direito à moradia e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III e art. 6º da CF/88). Especificamente, o CF/88, art. 10, §1º assegura a participação dos trabalhadores rurais nas decisões relativas à reforma agrária, reforçando a necessidade de consulta comunitária como requisito de legitimidade dos processos de regularização.
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
No plano infraconstitucional, a regularização fundiária está disciplinada por um conjunto de normas que visam dar efetividade aos comandos constitucionais:
- CCB/2002, art. 11, §1º, III: Destaca a proteção à personalidade, incluindo o direito à moradia e à identidade, elementos essenciais na regularização fundiária.
- Lei 7.250/2014, art. 50: Estabelece os procedimentos para regularização de imóveis rurais, impondo requisitos específicos para a titulação e o registro das propriedades.
- Lei 6.015/1973: Dispõe sobre os registros públicos, sendo fundamental para a regularização e a publicidade dos atos de domínio e posse.
- CPC/2015, art. 319: Prevê os requisitos essenciais da petição inicial, com destaque para a necessidade de qualificação adequada das partes e a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, elementos essenciais para ações de regularização fundiária.
- CPP, art. 12: Embora voltado ao processo penal, estabelece a importância da documentação e instrução adequada de processos, princípio que pode ser analogicamente aplicado à documentação nos processos administrativos e judiciais fundiários.
- CP, art. 284, §1º: Ressalta a importância da regularidade formal em procedimentos, princípio que se reflete na necessidade de observância das formalidades legais no processo de regularização.
DESAFIOS NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO CONTEXTO DA REFORMA AGRÁRIA
INSEGURANÇA JURÍDICA E SOBREPOSIÇÃO DE DIREITOS
Um dos principais desafios na regularização fundiária reside na insegurança jurídica decorrente da sobreposição de títulos, registros precários e disputas possessórias históricas. A ausência de cadastro fundiário integrado e atualizado potencializa conflitos, dificultando a atuação do advogado na defesa dos interesses de particulares e comunidades.
O profissional do Direito deve, assim, atentar para a necessidade de análise criteriosa da cadeia dominial, dos registros públicos e das eventuais demandas coletivas envolvendo comunidades tradicionais e assentamentos rurais, respeitando os dispositivos da Lei 6.015/1973.
BUROCRACIA E DEFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
O excesso de burocracia e a deficiência na estrutura administrativa dos órgãos responsáveis (INCRA, cartórios de registro, prefeituras) retardam o processamento dos pedidos de regularização, gerando morosidade e aumento dos custos processuais e administrativos.
A exigência de laudos técnicos, estudos de viabilidade ambiental e consultas públicas, embora essenciais para a regularidade do procedimento, frequentemente não são cumpridas de maneira adequada, ensejando nulidades e possíveis impugnações judiciais, conforme se observa na necessidade de observância ao CF/88, art. 10, §1º.
CONFLITOS SOCIAIS E DIREITOS COLETIVOS
A presença de conflitos sociais, especialmente em áreas ocupadas por comunidades tradicionais, povos indígenas ou quilombolas, gera desafios adicionais ao advogado, que deve considerar não apenas a legislação fundiária, mas também a legislação específica de proteção a grupos vulneráveis. O princípio da dignidade da pessoa humana e o respeito à consulta prévia são elementos centrais à atuação jurídica nesses contextos.
SOLUÇÕES JURÍDICAS E MECANISMOS EFETIVOS DE REGULARIZAÇÃO
ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL
O advogado desempenha papel fundamental tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Na via administrativa, o acompanhamento rigoroso dos processos perante o INCRA, prefeituras e cartórios, bem como a análise dos requisitos legais, são indispensáveis para garantir a regularização eficaz.
Na via judicial, ações possessórias, reivindicatórias e de usucapião são instrumentos importantes, devendo observar rigorosamente os requisitos do
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