Desafios e Implicações Jurídicas da Digitalização dos Registros Públicos no Brasil: Segurança Jurídica, Acesso à Informação e Fundamentos Constitucionais e Legais

Desafios e Implicações Jurídicas da Digitalização dos Registros Públicos no Brasil: Segurança Jurídica, Acesso à Informação e Fundamentos Constitucionais e Legais

Análise detalhada dos desafios e implicações da digitalização dos registros públicos no Brasil, abordando a segurança jurídica, proteção de dados, acesso à informação, fundamentos constitucionais e legais, e os impactos na prática advocatícia.

Publicado em: 02/08/2025 AdvogadoAdministrativoProcesso Civil

OS DESAFIOS E IMPLICAÇÕES DA DIGITALIZAÇÃO DOS REGISTROS PÚBLICOS NA SEGURANÇA JURÍDICA E NO ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL

INTRODUÇÃO

A digitalização dos registros públicos representa uma das mais significativas transformações no contexto da administração pública e do sistema jurídico brasileiro nas últimas décadas. Este fenômeno, impulsionado pelo avanço tecnológico e pela necessidade de modernização dos serviços, apresenta desafios e implicações diretas sobre a segurança jurídica e o acesso à informação. O presente artigo visa analisar, de forma densa e aprofundada, os principais aspectos constitucionais, legais e doutrinários inerentes a essa temática, examinando as oportunidades e os riscos que a digitalização acarreta para advogados, operadores do direito e para a sociedade em geral.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DA DIGITALIZAÇÃO DOS REGISTROS PÚBLICOS

1. PREVISÃO CONSTITUCIONAL

A Constituição Federal de 1988 estabelece, como direito fundamental, o acesso à informação e a publicidade dos atos públicos (CF/88, art. 5º, XXXIII e XXXIV). Ainda, o art. 10, §1º, da CF/88 reforça o princípio da transparência e do acesso aos registros administrativos, servindo de base para a implementação de políticas de digitalização, ao passo que garante a todos o direito de petição e obtenção de certidões junto à administração pública, sem necessidade de justificativa.

Em complemento, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) regulamenta o acesso a dados públicos, estabelecendo direitos e procedimentos para obtenção de informações, obrigando o Poder Público a criar mecanismos que facilitem o acesso, inclusive por meios digitais.

2. REGRAMENTOS INFRACONSTITUCIONAIS

A legislação infraconstitucional também contempla dispositivos relevantes à digitalização e à segurança dos registros públicos, destacando-se:

  • CCB/2002, art. 11, §1º, III: Dispõe sobre a inviolabilidade dos direitos da personalidade, inclusive em ambientes digitais, protegendo a privacidade e a integridade dos dados pessoais.
  • Lei 7.250/2014, art. 50: Prevê a obrigatoriedade da digitalização e conservação de documentos públicos, estabelecendo normas para a autenticidade, integridade e validade jurídica dos registros eletrônicos.
  • CPC/2015, art. 319: Estabelece que os atos processuais podem ser praticados em meio eletrônico, exigindo a digitalização de documentos para a formação dos autos digitais, o que reforça a importância da infraestrutura tecnológica e da segurança da informação no âmbito processual.
  • CPP, art. 12: Trata da formação do inquérito policial, permitindo a utilização de meios eletrônicos para o registro de informações relevantes à persecução penal.
  • CP, art. 284, §1º: Discorre sobre a formalização de atos de polícia judiciária, admitindo registros por meios digitais, desde que preservadas as garantias legais e constitucionais.

CONCEITOS DOUTRINÁRIOS E EVOLUÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO

De acordo com a doutrina, a digitalização dos registros públicos pode ser compreendida como o processo de conversão dos registros em papel para o formato digital, com o objetivo de modernizar a administração, ampliar o acesso e promover a eficiência na gestão documental. Este processo envolve não apenas a digitalização de documentos, mas também a gestão eletrônica de informações, a implementação de sistemas de autenticação e segurança e a criação de repositórios digitais com garantia de integridade, autenticidade e disponibilidade.

A doutrina destaca que a transformação digital dos registros públicos é fundamental para a efetividade dos direitos fundamentais, principalmente do direito à informação e do direito à segurança jurídica, pois facilita o controle social, a transparência e a celeridade dos serviços públicos.

PRINCIPAIS DESAFIOS DA DIGITALIZAÇÃO DOS REGISTROS PÚBLICOS

1. SEGURANÇA JURÍDICA E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS

Um dos grandes desafios reside na garantia da autenticidade, integridade e confiabilidade dos documentos digitais. Com a digitalização, torna-se imprescindível a adoção de mecanismos de assinatura eletrônica qualificada, certificação digital e sistemas de controle de acesso, a fim de evitar fraudes, adulterações e usos indevidos de informações. A legislação, como visto, impõe tais exigências, mas a efetivação prática depende da infraestrutura tecnológica e do aperfeiçoamento contínuo dos sistemas.

A segurança jurídica também está relacionada à preservação do histórico documental e à possibilidade de auditoria, aspectos que demandam práticas adequadas de arquivamento digital e políticas de backup e redundância.

2. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DIREITOS FUNDAMENTAIS

O acesso amplo aos registros públicos digitais deve ser equilibrado com a proteção de dados pessoais, conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no CCB/2002, art. 11, §1º, III. O desafio consiste em conciliar a transpar�...

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