Desafios e fundamentos jurídicos da implementação da LGPD na proteção dos direitos humanos no Brasil: análise constitucional, legal e atuação advocatícia

Desafios e fundamentos jurídicos da implementação da LGPD na proteção dos direitos humanos no Brasil: análise constitucional, legal e atuação advocatícia

Este documento analisa os principais desafios para a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, destacando seus fundamentos constitucionais e legais na defesa dos direitos humanos, especialmente a privacidade e a dignidade da pessoa humana. Aborda também as implicações práticas para a advocacia, incluindo modelos de peças processuais essenciais para garantir a efetividade dos direitos previstos na legislação. Discute ainda a importância da cultura de proteção de dados, a adequação de órgãos públicos e privados, e o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados na fiscalização e responsabilização.

Publicado em: 29/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Advogado

OS DESAFIOS DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

INTRODUÇÃO

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 — LGPD) representa um marco regulatório fundamental para a tutela da privacidade e da dignidade da pessoa humana no ordenamento jurídico brasileiro. Sua implementação, contudo, encontra uma série de desafios, sobretudo quando analisada sob a ótica da defesa dos direitos humanos. Este artigo se propõe a examinar de forma aprofundada os principais fundamentos constitucionais e legais que sustentam a proteção de dados pessoais no Brasil, destacando os obstáculos enfrentados na efetivação da legislação e sua interface com os direitos humanos.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA PROTEÇÃO DE DADOS E DIREITOS HUMANOS

A proteção dos direitos da personalidade e da privacidade encontra respaldo no texto constitucional brasileiro. O art. 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal de 1988, assegura o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como a inviolabilidade do sigilo das comunicações. Ainda, o inciso LXXII do mesmo artigo prevê o habeas data como remédio constitucional para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, reforçando a centralidade do controle sobre os próprios dados.

A Constituição Federal, em seu art. 10, §1º (CF/88, art. 10, §1º), trata da proteção de dados em procedimentos administrativos, reforçando a necessidade de preservar o sigilo e a privacidade em processos que envolvam informações sensíveis.

A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e o valor social da cidadania são fundamentos que permeiam toda a discussão sobre proteção de dados, aproximando esse debate dos direitos humanos universalmente reconhecidos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LGPD E NORMATIVOS CORRELATOS

A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

O Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 11, §1º, III) também salvaguarda os direitos da personalidade, estabelecendo que esses direitos são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária, salvo nos casos previstos em lei.

Ressalte-se a importância de outros diplomas legais, como a Lei 7.250/2014, art. 50, que disciplina o acesso e o tratamento de informações pessoais em determinados contextos, e o CPC/2015, art. 319, que impõe regras formais para a exposição de fatos e direitos em petições iniciais, resguardando a proteção dos dados sensíveis dos jurisdicionados.

No âmbito penal, o CPP, art. 12 e o CP, art. 284, §1º preveem cuidados específicos quanto à coleta e ao tratamento de dados pessoais em procedimentos investigatórios e processuais, exigindo respeito à privacidade e à dignidade dos investigados e réus.

CONCEITOS DOUTRINÁRIOS RELEVANTES

Do ponto de vista doutrinário, a proteção de dados pessoais é considerada um desdobramento dos direitos da personalidade, com destaque para a autodeterminação informativa — direito do indivíduo de controlar as informações relativas à sua pessoa. A privacidade e a intimidade são entendidas como esferas autônomas, embora interligadas, cuja tutela é essencial para a plena realização da dignidade humana.

A doutrina destaca que a proteção de dados não se limita à esfera privada, alcançando também a atuação do Estado e de empresas no tratamento de grandes volumes de informações (big data), o que coloca em risco direitos fundamentais, especialmente de grupos vulneráveis.

DESAFIOS PRÁTICOS NA IMPLEMENTAÇÃO DA LGPD

1. CULTURA DA PRIVACIDADE E EDUCAÇÃO DIGITAL

Um dos principais desafios é a falta de cultura de proteção de dados na sociedade brasileira. A educação digital ainda é incipiente, dificultando a compreensão da importância da privacidade e dos riscos associados ao tratamento inadequado de informações pessoais.

2. ADEQUAÇÃO DE ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS

Muitos órgãos públicos e empresas privadas enfrentam dificuldades técnicas e orçamentárias para se adequarem às exigências da LGPD. A ausência de políticas internas, a carência de profissionais especializados e a resistência à mudança de processos são obstáculos recorrentes.

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